A Justiça Federal determinou a suspensão temporária da execução
do contrato de parceria público-privada (PPP) de R$ 150 milhões firmado
entre o Governo do Piauí e o Consórcio SBPB, no último dia 14 de fevereiro,
para a administração do Aeroporto Prefeito Dr. João Silva Filho, em
Parnaíba.
Aeroporto
Prefeito Dr. João Silva Filho, em Parnaíba - Foto: Roberta Aline/CCom
Em sua decisão liminar, o juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso,
titular da 5ª Vara, acatou o pedido de uma das empresas participantes no
processo de licitação da PPP, que alega o favorecimento da SBPB, grupo vencedor
formado pelas empresas Cedarwood Investimentos S.A. (CWI) e TR Saeculum
Participações LTDA.
Dentre outras coisas, o impetrante da ação questiona mudanças na regra
do edital inicial, que previa a apresentação do comprovante de depósito de um
caução garantia, um dos requisitos para habilitação das empresas no certame.
Apesar disso, a Comissão de Licitação teria alterado o item em atendimento à
SBPB.
Além de questionar a publicação da alteração apenas no endereço
eletrônico da Superintendência de Parcerias e Concessões (Suparc), o consórcio
perdedor afirma que não teve nenhuma dificuldade para efetuar o respectivo
depósito caução dentro do prazo previsto no edital inicial.
“Nesse contexto, a habilitação da vencedora deu-se por meio de promessa
admitida sem a observância dos procedimentos devidos”, declara o magistrado,
que ainda menciona o fato de o Consórcio SBPB não apresentou a Certidão de
Regularidade Fiscal.
“Postos esses argumentos, a documentação que acompanha a inicial revela
elementos indicativos de que a Concorrência em comento não se desenvolveu com a
paridade necessária que deve nortear os procedimentos licitatórios, havendo
dúvida razoável quanto a sua correção”, afirma Cardoso.
O contrado de PPP prevê, ao grupo vencedor da licitação, a
administração do Aeroporto de Parnaíba por 32 anos, com a
responsabilidade de operação e de investimentos na conservação e implantação de
melhorias na unidade.
Governo recorre da decisão
Em entrevista ao Cidadeverde.com, o Procurador-Geral do
Estado, Plínio Clerton, informou que o governo estadual já recorreu dessa
decisão, alegando que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação,
uma vez que que não há recursos da União, nem interesse do Governo
Federal.
"O aeroporto é cedido ao estado por 30 anos, não existe interesse
da União", informou.
Já a superintendente da Suparc, Viviane Moura, acrescentou que a
liminar partiu após uma das empresas, que concorreu a licitação, perder.
Viviane ressaltou que isso não prejudica a PPP.
“Uma empresa inconformada perdeu e entrou na Justiça. Isso é normal, já
aconteceu em vários processos e isso até agora não prejudica em nada a PPP”,
finaliza.
Por: Breno Moreno e Rebeca Lima / Cidade Verde
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