Aprovada pela Assembleia
Legislativa a partir de uma proposta da deputada Teresa Britto (PV), a norma
foi sancionada na sexta-feira passada (11/3) e, a partir de então, todo
motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado
a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública.
O governador Wellington Dias
vetou o artigo 2º, segundo o qual as despesas com assistência veterinária e
demais gastos essenciais à sobrevivência do animal deveriam ser pagas pelo
condutor responsável pelo atropelamento.
Embora o governador tenha vetado
o trecho, a deputada Teresa Britto comemorou a sanção da lei. "É mais uma
vitória da causa animal. Agora, teremos um mecanismo a mais para auxiliar no
combate aos maus-tratos. Sobre o veto, entendo que tanto o governo como o
condutor que causou o acidente podem garantir a assistência ao animal ferido,
mas nosso real objetivo é que o animal receba o atendimento adequado em
situações como essa”, afirmou.
Mas independente da situação, é
válida a iniciativa no sentido de garantir a prestação de socorro. Sem
agilidade no atendimento, muitas vezes o animal vem a óbito", explica.
MULTA - O condutor que não
prestar socorro está sujeito a multa, no valor atual de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais). Parte dos valores arrecadados poderão ser revertidos para o
custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além
de projetos voltados para o bem-estar animal.
A lei, no entanto, aguarda regulamentação a
respeito de possíveis formas de contato (telefone, aplicativo ou site) para
denúncias da população e também sobre qual órgão será responsável pela
fiscalização e aplicação das multas.
Por Cristal Sá - Edição: Katya
D'Angelles – Alepi
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