O Poder Judiciário do Piauí, atendendo ao pedido de liminar das
dirigentes do Sindicato dos Funcionários Público Municipal de Cajueiro da
Praia/PI – SINDFUP, concedeu ordem judicial para determinar que o Município de
Cajueiro da Praia proceda a imediata a inclusão das autoras na folha de pagamento
do FUNDEB, assegurando-lhes eventuais vantagens decorrentes da aplicação dos
70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do referido Fundo, destinado
ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício baseada na Lei 14.113/2020, tendo em vista
que o ato administrativo que as inseriu na SEMED como nova fonte de custeio ser
ilegal.
COMPREENDA O CASO:
As servidoras efetivas Francisca Ferreira Lima, Maria das Dores Silva dos Santos Silva e Michela Carmen Sales Brito foram excluídas indevidamente pela Secretária Municipal de Educação, com alegação de que não poderiam estar na folha de pagamento do FUNDEB, pois se encontram de licença para desempenho de mandado classista.
Portanto, o afastamento do servidor público para o fim de exercer
mandato sindical é considerado como de efetivo serviço e não acarreta prejuízo
aos direitos do servidor público, em virtude das autoras não perderem o status
de servidoras públicas efetivas do magistério da educação básica pelo fato de
se encontrarem exercendo a direção executiva no SINDFUP, consubstanciado
principalmente, também, no art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº
14.113, de 25/12/2020.
Uma outra situação curiosa é que Elivania Damasceno Hattori foi
dirigente sindical e após assumir o cargo de Secretária Municipal de Educação
vem desrespeitando direitos trabalhistas adquiridos, inclusive, negando vacina
às ditas servidoras, cuja situação foi sanada judicialmente, na hipótese, de Maria
das Dores Silva dos Santos Silva que conseguiu se vacinar por meio de concessão
de liminar.
Os interesses das referenciadas servidoras públicas foram defendidos
pelo advogado Denis Gomes Moreira, do
escritório Denis Moreira Advogados Associados, de Parnaíba/PI.
(@denismoreiraadv)
Quando procurado o Sindicato dos Funcionários Público Municipal de Cajueiro da Praia/PI – SINDFUP, enviou a seguinte nota:
No caso, cremos que foi realizada Justiça, pois fomos indevidamente retiradas da folha de pagamento do FUNDEB com o objetivo único de nos prejudicar.
É necessário que os gestores públicos municipais respeitem os direitos inerentes aos servidores já que devem entender que a CF/1988 não proíbe a associação profissional ou sindical, e ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, consubstanciando-se, portanto, em regras constitucionais que enunciam direitos fundamentais, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Portanto, que fique compreendido que jamais iremos nos calar diante das ilegalidades e injustiças cometidas por quem quer que seja, não sendo justo que nós como professoras e sindicalistas, nos colocando sempre na linha de frente, na luta em defesa dos direitos de toda classe de trabalhadores do serviço público municipal de Cajueiro da Praia, sejamos perseguidas, e tendo retirados nossos direitos.
A decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia restabelece o estado de direito e reflexamente a prática da Justiça, por reconhecer o direito que nos é garantido por lei.
Sindicato dos Funcionários Público Municipal de Cajueiro da Praia/PI
(SINDFUP)
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