O veículo havia sido alugado em locadora de veículos de Fortaleza (CE) e possuía registro de apropriação indébita registrada no Sistema SINAL.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na manhã do último sábado (16/10) um homem de 34 anos acusado do crime de Receptação culposa. A ação foi desencadeada quando os policiais o abordaram na rodovia BR 343 no município de Parnaíba.
No momento da abordagem, os policiais verificaram que a placa do
veículo possuía restrição de Apropriação Indébita, registrada no sistema
Sistema Nacional de Alarmes – SINAL da PRF, datado de 27/08/2021 em Fortaleza
(CE).
O condutor alegou ter locado o veículo de um terceiro na cidade de
Cocal, fora das dependências da locadora e sem os trâmites formais dessa
operação, o que lhe custou a quantia de R$ 3.000,00 pelo período de dois meses,
prazo que teria terminado em 01/10/21. Ocorre que, ainda de acordo com o
condutor, o locador não retornou para tomar de volta o veículo.
Desta forma, os policiais encaminharam o homem e o veículo até à
Polícia Civil de Parnaíba para os procedimentos necessários. O homem responderá
pelo crime de Receptação culposa e o veículo será restituído ao real
proprietário, em Fortaleza (CE).
Sistema SINAL
Com o sistema SINAL, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado,
com perda de sinal, em sequestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do
referido veículo no portal da PRF. Para cadastrar casos de roubo ou furto de
veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir
informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma
mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da
ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo.
Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do
Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Nucom / PRF / Por Daniel Santos
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