O Governo do Estado publicou neste domingo (26), o Decreto nº 20.019, com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. O novo decreto mantém as mudanças que flexibilizam as restrições, como a permissão de “eventos-testes” e o fim do toque de recolher, já realizadas no Decreto nº 19.999, publicado na última segunda-feira, dia 26.
Decreto mantém medidas restritivas até o dia 03 de outubro |
As ações serão válidas no período de 27 de setembro a 03 de outubro de
2021. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como
apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
De acordo com o decreto, a realização de festas e eventos poderá ser
aprovada por meio de projetos de eventos-testes nas áreas cultural, desportiva
e agropecuária, desde que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias
sanitárias estadual e municipal e apresentados em até 30 dias antes da data do
início do anúncio e vendas de ingressos para o evento. Havendo o agravamento da
situação epidemiológica, a Vigilância Sanitária Estadual poderá suspender o
evento-teste.
A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas,
teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e
semiabertos, podem conter público máximo de 200 pessoas, observado o
distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico,
instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem
permitam dança.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e
estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas
podem funcionar até 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou
qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu
entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som
mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem
aglomeração.
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início
do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período
máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os
Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19
expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância
Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas
pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de
forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio
da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Fonte: CCom
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