quarta-feira, julho 21, 2021

EDITAL DE CITAÇÃO: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Processo nº 0802400-48.2021.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, O Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF n° 603.621.813-30, residente e domiciliado na Rua Ferroviário Francisco Albuquerque n° 105, Bairro Sabiazal, Parnaíba/PI, em face de José Nelson de Carvalho Pires, localizado em lugar incerto e/ou desconhecido, de um TERRENO localizado de frente para a rua sem denominação, medindo 31 (trinta e um metros) de frente, por 60m de fundo, com uma área de 1.860m² (mil oitocentos e sessenta metros quadrado), no Bairro São Pedro, nesta Cidade, com os seguintes Limites e Confrontações: Frente para o Norte, limitando-se com rua sem denominação, medindo 31m (trinta e um metros);Lado direito para o Leste, limitando-se com o lote de Evandro Gomes de Carvalho, medindo 60m (sessenta metros);Lado esquerdo para o Oeste, limitando-se com o lote de Adonias de Oliveira, medindo 60m (sessenta metros);Fundo para o Leste, limitando-se com o lote de Antonio da Silva Araújo, medindo 31m (trinta e um metros). como se faz provar com o memorial descritivo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS os interessados incertos ou desconhecidos, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital e que fosse publicado em jornal de grande circulação. 

Parnaíba-PI, 20 de Julho de 2021. 

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