A partir desta quarta-feira, dia 28 de outubro, todos os partidos políticos e candidatos terão que se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados a campanha política.
Clique aqui e leia documento expedido pelo Ministério Público Eleitoral do Piauí.
A campanha deverá ocorrer de forma virtual. As visitas de candidatos as residências dos eleitores só poderão ser acompanhados de no máximo 5 apoiadores e não poderão adentrar ao domicílio. Candidato e apoiadores deverão cumprir todas as recomendações da OMS para evitar a disseminação do novo coronavírus tais como uso de álcool em gel e máscara.
Jornal
da Parnaíba
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