A
recomendação foi publicada no Diário do Ministério Público de 30 de março e o
promotor Galeno Aristóteles explicou que muitos alunos podem depender da
merenda.
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Prefeito de Luiz Correia, Kim do Caranguejo -| Foto: Marcelo Cardoso/GP1 |
O
promotor Galeno Aristóteles Coêlho de Sá, do Ministério Público do Estado,
expediu recomendação ao prefeito de Luiz Correia, Kim do Caranguejo, onde pede
que apesar da suspensão das aulas devido ao novo coronavírus, que seja mantida
a merenda escolar para os alunos mais necessitados.
A
recomendação foi publicada no Diário do Ministério Público de 30 de março e o
promotor Galeno Aristóteles explicou que muitos alunos podem depender da
merenda, por isso pediu que Kim do Caranguejo mantenha a distribuição da
alimentação escolar.
“O
programa de merenda escolar é uma das mais antigas políticas sociais do Brasil,
sendo reconhecida tanto como política educacional, dados os resultados em
termos de melhoria cognitiva e redução da evasão escolar; quanto política de
saúde”, afirmou o promotor na recomendação.
Galeno
Aristóteles pede então que seja mantido fornecimento de alimentação escolar a
todos os alunos que dela necessitem durante o período de suspensão das aulas,
em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente. “Havendo
suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou
responsáveis legais retirarem a refeição, deverá ser viabilizada a distribuição
na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante
fornecimento de cartão alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição
por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo”,
explicou o promotor.
O
representante do órgão ministerial ainda pede que a secretaria de educação
realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual
deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a
regularidade do fornecimento. Em relação aos alimentos perecíveis que excederem
a quantia distribuída e ainda estejam válidos para consumo, ele pede que sejam
entregues às famílias dos estudantes de baixa renda e, caso suprida esta
demanda, para outras famílias vulneráveis.
“Que
não seja utilizada tal distribuição para promoção pessoal de agente público,
sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa,
tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/1992”, destacou o promotor
Por:
Bárbara Rodrigues/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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