A juíza Anna Victória Muylaert
Saraiva Cavalcanti Dias, titular da 4ª
Vara Cível de Parnaíba, voltou a determinar o fechamento do comércio no
município, um dia depois de o prefeito Mão Santa autorizar a retomada das
atividades comerciais.
Em março, após ação movida pelo
Ministério Público Estadual, a juíza já havia decidido pelo fechamento do
comércio por 15 dias. Prazo que poderia ser revisto quando se esgotasse, tendo
em vista que a suspensão das atividades no comércio é tida como forma de forçar
o isolamento social, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Na nova decisão assinada nesta
quarta-feira (15), a juíza destaca que “permanecem hígidos todos requisitos
caracterizadores da tutela de urgência anteriormente concedida”, estando ainda
em vigor do decreto do governo do Estado que ordena a suspensão de todas as
atividades comerciais e de prestação de serviços públicos, e que o Decreto
Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020 "continua a contrariar as mais
recentes recomendações da Organização Mundial de Saúde, no combate a
disseminação comunitária do COVID-19, assim como, os pareceres das sociedades
médicas já relatadas em última decisão”.
Anna Victória Muylaert Saraiva
cita ainda informações prestadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) sobre
a atual situação da rede de atendimento no município que, reforça a juíza, são
“preocupantes”.
Segundo a Sesapi, no Hospital
Dirceu Arcoverde (HEDA) todos os 11 leitos de UTI estão ocupados, sendo
utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em
recuperação cirúrgica.
“Se no presente momento, alguma
pessoa acometida de Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de
UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais
recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde”, ressalta a magistrada.
Além de determinar a suspensão do
decreto de Mão Santa que prevê o funcionamento do comércio, a juíza determina
que o município se abstenha-se de autorizar nova abertura do comércio, a contar
da intimação da presente decisão, e que fiscalize o cumprimento da tutela de
urgência.
Fonte: 180graus / Edição: Jornal
da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário