No
Brasil, apenas cerce de 5% das multas ambientais são pagas. Para se ter ideia,
entre os anos de 2011 e 2016, o montante de multas aplicadas chegou ao patamar
de R$ 23 bilhões, dos quais somente 2,62%, ou seja, R$ 604,9 milhões, foram
pagos.
Advogado Apoena Machado |
O
governo federal criou um programa que converte multas por infrações cometidas
contra o meio ambiente em prestação de serviços de preservação. O Programa de
Conversão de Multas Ambientais para o triênio 2020\2023 prevê que a empresa ou
a pessoa física poderá fundamentar o pedido de conversão da multa conforme os
critérios do Art. 142-A, optando por
implementar um projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente, ou aderir a projeto previamente selecionado pelo
órgão ambiental.
Se
desejar desenvolver o projeto, o autuado poderá escolher qual serviço será
prestado, de acordo com a lista de necessidades dos Centros de Triagem de
Animais Silvestres – CETAS, para multas provenientes do Ibama; ou das Unidades
de Conservação - UCs, para multas do ICMBio, conforme banco de projetos do
sistema eletrônico de conversão de multas.
Mas,
se o empreendedor optar pela adesão a projeto que já esteja escolhido pelo
órgão ambiental, deverá realizar o pagamento do valor da multa, o qual será
convertido em benefício ao Fundo de Conversão, criado pela Medida Provisória nº
900, de 17 de outubro de 2019, cujos valores serão submetidos à aprovação
prévia de comitê deliberativo.
Para
o advogado Apoena Machado, a conversão
apresenta muitas vantagens para o autuado e para administração pública,
tornando possível a aplicação anual de mais de R$ 4,6 bilhões para a proteção
da vegetação nativa e da fauna silvestre, da qualidade ambiental urbana e das
unidades de conservação. “O país avança para consolidar a política ambiental
de conversão de multas em serviços de melhoria da qualidade do meio ambiente”,
destaca o advogado.
Para
o advogado, a política ambiental, nesse aspecto, necessitava de uma disciplina
legal específica, e, sobretudo, previsível, ao empreendedor e aos órgãos
ambientais, para estabelecer um novo direcionamento que assegure a recuperação
do meio ambiente, através da efetividade da fiscalização, via possibilidade de
conversão das multas aplicadas. “A boa
vontade dos órgãos ambientais, no mais das vezes, estava ligada a não permitir
a conversão da multa financeira, por absoluta ausência de disciplina legal das
hipóteses permitidas ao empreendedor e à sociedade, de forma geral”, explica.
Dentre
as inúmeras opções, o PCMA sugere projetos como plantio de espécies,
recuperação de áreas degradadas, promoção da conectividade das áreas
recuperadas com ênfase a possibilitar o fluxo gênico da flora e fauna
silvestres, treinamento de brigadistas, realização de coleta seletiva, instalação
de ecopontos, dentre outros.
Por Carol Durães | Jornal
da Parnaíba
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