Segundo
a ex-prefeita Vânia Ribeiro, a contratação descumpriu o disposto no art. 25 da
Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as situações que permitem a inexigibilidade.
Dr. Girvaldo Albuquerque, prefeito de Cajueiro da Praia |
O Tribunal
de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar no dia 29 de janeiro uma
denúncia da ex-prefeita Vânia Regina de Carvalho Ribeiro contra a Prefeitura de
Cajueiro da Praia, que é comandada por Girvaldo Albuquerque, pela contratação
de empresa sem licitação.
A
denunciante afirmou que no dia 16 de fevereiro de 2018 o prefeito contratou a
empresa M F Distribuidora e Livraria LTDA para aquisição de livros didáticos
para suprir as necessidades do município, mediante a inexigibilidade de licitação
nº 04/2018, no valor de R$ 59.150,00, sem fundamento legal na publicação do
extrato.
Segundo
a ex-prefeita, a contratação descumpriu o disposto no art. 25 da Lei nº
8.666/93, que dispõe sobre as situações que permitem a inexigibilidade.
Explicou que nesse caso a empresa varejista, não é fornecedora exclusiva do
material adquirido, sendo assim não poderia ter sido contratada sem licitação.
Defesa
Já
o prefeito se manifestou no processo e em sua defesa afirmou que procedimento
de inexigibilidade foi realizado de acordo com os princípios da moralidade,
legalidade, economicidade e razoabilidade. Alegou que “a empresa contratada
demonstrou sua idoneidade para contratar com o município, tendo apresentado as documentações
pertinentes, além de ser a única que dispõe de exclusividade para o
fornecimento o objeto contratado, tendo ela apresentado declaração de exclusividade
pela distribuição e comercialização das obras literárias requeridas, além de
preço compatível com o praticado, não havendo gasto excessivo”.
Parecer
O
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento,
apresentou um parecer se manifestando pela procedência da denúncia e pedindo a
aplicação de multa ao prefeito Girvaldo. “Malgrado a defesa ter apresentado
atestado emitido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), a DFAM constatou que as
obras mencionadas na declaração de exclusividade não são as mesmas que aparecem
na proposta encaminhada pela empresa contratada. Até mesmo os autores das obras
são diferente, sendo assim, o referido atestado tornou-se inadequado”, afirmou
o procurador em parecer
Por
Bárbara Rodrigues/GP1 | Edição do Jornal da Parnaíba
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