sexta-feira, janeiro 24, 2020

TCE vai julgar denúncia de ex-prefeita contra Girvaldo Albuquerque

Segundo a ex-prefeita Vânia Ribeiro, a contratação descumpriu o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as situações que permitem a inexigibilidade.
Dr. Girvaldo Albuquerque, prefeito de Cajueiro da Praia
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar no dia 29 de janeiro uma denúncia da ex-prefeita Vânia Regina de Carvalho Ribeiro contra a Prefeitura de Cajueiro da Praia, que é comandada por Girvaldo Albuquerque, pela contratação de empresa sem licitação.

A denunciante afirmou que no dia 16 de fevereiro de 2018 o prefeito contratou a empresa M F Distribuidora e Livraria LTDA para aquisição de livros didáticos para suprir as necessidades do município, mediante a inexigibilidade de licitação nº 04/2018, no valor de R$ 59.150,00, sem fundamento legal na publicação do extrato.

Segundo a ex-prefeita, a contratação descumpriu o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as situações que permitem a inexigibilidade. Explicou que nesse caso a empresa varejista, não é fornecedora exclusiva do material adquirido, sendo assim não poderia ter sido contratada sem licitação.

Defesa
Já o prefeito se manifestou no processo e em sua defesa afirmou que procedimento de inexigibilidade foi realizado de acordo com os princípios da moralidade, legalidade, economicidade e razoabilidade. Alegou que “a empresa contratada demonstrou sua idoneidade para contratar com o município, tendo apresentado as documentações pertinentes, além de ser a única que dispõe de exclusividade para o fornecimento o objeto contratado, tendo ela apresentado declaração de exclusividade pela distribuição e comercialização das obras literárias requeridas, além de preço compatível com o praticado, não havendo gasto excessivo”.

Parecer
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou um parecer se manifestando pela procedência da denúncia e pedindo a aplicação de multa ao prefeito Girvaldo. “Malgrado a defesa ter apresentado atestado emitido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), a DFAM constatou que as obras mencionadas na declaração de exclusividade não são as mesmas que aparecem na proposta encaminhada pela empresa contratada. Até mesmo os autores das obras são diferente, sendo assim, o referido atestado tornou-se inadequado”, afirmou o procurador em parecer

Por Bárbara Rodrigues/GP1 | Edição do Jornal da Parnaíba

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