De
acordo com a petição de agravo interno, ajuizado dia 19 de janeiro, cabe ao
Parnaíba Shopping “arcar com o débito regular que se encontra pendente de
pagamento".
A
Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A ingressou com agravo interno no
Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a suspensão da tutela concedida pelo
desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara Especializada Cível, que
proibiu a empresa de cortar o fornecimento de energia elétrica do Parnaíba
Shopping.
Argumenta
que a decisão carece de fundamentação e que o magistrado foi induzido a erro,
já que o Parnaíba Shopping alegou que a cobrança se refere aos consumos
anteriores, o que, em tese, impediria o corte no fornecimento de energia
elétrica.
De
acordo com a petição de agravo interno, ajuizado dia 19 de janeiro, cabe ao
Parnaíba Shopping “arcar com o débito regular que se encontra pendente de
pagamento, o que, por conseguinte, deve sofrer as sanções legais, como o corte
no fornecimento de energia elétrica”.
“A
Equatorial é uma pessoa jurídica de direito privado no qual necessita das
tarifas pagas por quem usufrui dos serviços ofertados, para que aquela possa
cumprir todas as suas obrigações legais, contratuais, trabalhistas, tributárias
e inúmeras outras”, ressalta.
Frisa
que a suspensão do fornecimento de energia elétrica realizada pela empresa em
razão da inadimplência, bem como a cobrança do valor e inserção do nome no
SERASA não se mostra indevida, nem mesmo caracteriza a denominada
descontinuidade do serviço público, mas mero regular exercício de um direito.
A
empresa pede que seja realizado o juízo de retratação e não havendo, que sejam
os autos enviados a Câmara Cível do tribunal, para que seja recebido e dado
integral provimento, revogando assim os efeitos da decisão liminar proferida.
Entenda
o caso
Prestes
a ter o fornecimento de energia elétrica suspenso após ter julgada improcedente
ação declaratória de inexigibilidade de débito pelo juízo da 8ª Vara Cível da
Comarca de Teresina, o Condomínio Parnaíba Shopping foi salvo por uma liminar
dada, literalmente, no apagar das luzes.
O
Parnaíba Shopping ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com tutela recursal
visando a suspensão da cobrança dos valores do consumo de energia elétrica
referentes ao ciclo de janeiro de 2015, após a Equatorial Piauí emitir fatura
de consumo com vencimento em 10/12/2019, no valor de R$ 31.767,85 (trinta e um
mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
A
tutela foi concedida pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes no dia 03 de
dezembro de 2019. Segundo a decisão, “é entendimento pacificado nos tribunais
superiores a inviabilidade de suspensão no fornecimento de energia elétrica por
débito pretérito, devendo ser cobrado pelos meios próprios a não ensejar
interrupção no serviço”.
O
desembargador determinou a emissão de nova fatura referente ao consumo de
energia elétrica do vencimento de 10/12/2019, sem a cobrança da quantia de R$
31.767,85 (trinta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e
cinco centavos), referente a parcela retroativa de janeiro de 2015, e que a
Equatorial “se abstenha de efetuar o corte de energia do Parnaíba Shopping em
decorrência do débito alusivo ao ciclo de 2015, e cadastrar o nome do devedor
nos órgãos restritivos do crédito, em face do não pagamento dos débitos
pretéritos - ora suspensos”.
Outro
lado
Procurado
pelo GP1, o departamento jurídico do Parnaíba Shopping Center informou que não
foi notificado sobre o caso haja notificação do Tribunal de Justiça.
Por
Gil Sobreira/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário