Está
em vigor a Medida Provisória (MP) 908/2019 assinada pelo presidente da
república, Jair Messias Bolsonaro, que institui o auxílio emergencial para os
pescadores artesanais dos municípios afetados pelas manchas de óleo, incluindo
os quatro municípios do litoral piauiense: Parnaíba, Luís Correia, Cajueiro da
Praia e Ilha Grande.
O
auxílio, no valor de R$ 1.996, será devido aos pescadores inscritos e ativos
no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A medida foi publicada na
sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Os pescadores receberão o auxílio
em duas parcelas.
Segundo a MP, o valor será pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data de disponibilização do crédito.
O benefício se destina a pescadores com atuação em área marinha ou em área de estuário (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar). Os municípios afetados constam de relação disponível no site do Ibama.
A medida diz ainda que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas.
O auxílio também não será considerado fonte de renda para o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Uma comissão mista será instalada no Congresso Nacional para analisar a medida provisória. O prazo de validade da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Por Efrém Ribeiro/Meio Norte | Edição: Jornal da Parnaíba
Segundo a MP, o valor será pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data de disponibilização do crédito.
O benefício se destina a pescadores com atuação em área marinha ou em área de estuário (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar). Os municípios afetados constam de relação disponível no site do Ibama.
A medida diz ainda que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas.
O auxílio também não será considerado fonte de renda para o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Uma comissão mista será instalada no Congresso Nacional para analisar a medida provisória. O prazo de validade da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Por Efrém Ribeiro/Meio Norte | Edição: Jornal da Parnaíba
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