sábado, novembro 30, 2019

Pescadores do litoral do Piauí receberão R$ 1.996,00 por manchas de óleo no mar

Está em vigor a Medida Provisória (MP) 908/2019 assinada pelo presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, que institui o auxílio emergencial para os pescadores artesanais dos municípios afetados pelas manchas de óleo, incluindo os quatro municípios do litoral piauiense: Parnaíba, Luís Correia, Cajueiro da Praia e Ilha Grande.

O auxílio, no valor de R$ 1.996, será devido aos pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A medida foi publicada na sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Os pescadores receberão o auxílio em duas parcelas.
Segundo a MP, o valor será pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data de disponibilização do crédito.

O benefício se destina a pescadores com atuação em área marinha ou em área de estuário (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar). Os municípios afetados constam de relação disponível no site do Ibama.

A medida diz ainda que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas.

O auxílio também não será considerado fonte de renda para o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Uma comissão mista será instalada no Congresso Nacional para analisar a medida provisória. O prazo de validade da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Por Efrém Ribeiro/Meio Norte | Edição: Jornal da Parnaíba

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