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PRF apreende duas carradas de madeira irregulares |
No enfrentamento aos crimes ambientais, em abordagens realizadas pelos
Policiais Rodoviários Federais, foi parado na região do km 33 da BR 343, zona
rural de Parnaíba/PI um veículo de carga, placas OXO4356, que transportava
madeira em quantidade diferente daquela declarada nos documentos ambientais
apresentados, cerca de 19m³, caracterizando, a princípio crime descrito no
artigo 46 da Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98).
Em situação semelhante, minutos depois, foi abordado o veículo de
placas OSJ9862 que também transportava madeira, cerca de 19m³. Ao analisar os
documentos ambientais apresentados, restou caracterizado que a carga era de
madeira de espécie diferente do descritos na licença apresentada, tornando essa
inválida para aquele transporte.
Nos dois casos caracteriza-se a provável ocorrência do crime descrito
no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605 de 1998, Lei dos Crimes Ambientais.
Foram, então, realizados os procedimentos cabíveis, lavrados os Termos
Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e as apreensões destinadas ao Ibama da
cidade de Parnaíba/PI para adequada destinação.
A PRF destaca a importância do combate a crimes desta natureza pelo
efeito educativo, de proteção e tutela do meio ambiente.
Fonte: PRF-PI e PCN
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