A sentença do juiz de direito Georges Cobiniano
Sousa de Melo, da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, foi dada na última
quinta-feira (26).
O juiz de direito Georges Cobiniano Sousa de Melo,
da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí a
pagar R$ 80 mil a Francisco Pereira de Andrade e Risonete Silva da Costa em
ação civil por danos morais e estéticos. A sentença foi dada, na última
quinta-feira (26).
Segundo os autores, eles trafegavam em uma
motocicleta, quando nas proximidades da Rua Leste e Osvaldo Cruz, no Bairro
Piauí, em Parnaíba, colidiram com um fio elétrico de alta tensão que estava
caído transversalmente no meio da pavimentação poliédrica, causando a queda do
casal. O acidente aconteceu em setembro de 2013.
O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
fez o atendimento e constatou que Francisco havia sofrido uma laceração extensa
na região do pescoço, o que causou um intenso sangramento, tendo permanecido 3
dias internado no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, bem como que o ferimento
no pescoço lhe deixou uma enorme cicatriz. Já Risonete sofreu uma forte
descarga elétrica ao chocar-se com fio, além de ter sofrido o risco de ter sua
cervical cortada pelo fio.
A Eletrobras apresentou defesa alegando que foi
acionada no dia do acidente, por volta das 21 horas, sobre uma ocorrência de
falta de energia no Bairro Piauí, e que na ocasião, também foi informada sobre
o acidente dos autores. Aduziu que o cabo que ocasionou o acidente não estava
energizado por conta de um desligamento do alimentador AL01C3, em fase de
recuperação, naquele mesmo instante na Avenida São Sebastião.
A empresa argumentou ainda que não sabe os motivos
da queda da fiação, e que a baixa visibilidade da rua, a imperícia e a
negligência do autor em não possuir os equipamentos de segurança adequado
ocasionaram o acidente.
O magistrado destacou que ficou comprovado que o
fio que causou o acidente era elétrico, o que atrai a responsabilidade da
empresa, mormente porque as concessionárias de serviço público respondem
objetivamente por eventuais danos causados na prestação do serviço, não
obstante seja possível eventual ação de regresso.
O juiz então julgou procedente a ação e condenou a
pagar R$ 50 mil referente à indenização pelos danos morais e R$ 20 mil pelos
danos estéticos a Francisco Pereira e R$ 10 mil a Risonete por danos morais.
Outro lado:
Procurada, a
assessoria de comunicação da Eletrobras não se manifestou sobre o caso.
Por: Wanessa Gommes/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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