O atual secretário de Saúde do Piauí foi denunciado por atos praticados
na condição de prefeito de Parnaíba. A sessão de julgamento do caso aconteceu
no dia 18 de julho de 2018.
Florentino Neto, ex-prefeito de Parnaíba - Foto: Divulgação/ CCOM |
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí julgou procedente denúncia
contra o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto. Ele teria feito contratações
em períodos proibidos e realizado as publicações sobre as mesmas com atraso. A
sessão de julgamento aconteceu no dia 18 de julho de 2018 e teve como relatora
do caso a conselheira Lilian Martins.
A conselheira citou o artigo 28 da Constituição Federal que determina
que os municípios publicarão, em seu órgão de imprensa, dentro de dez dias, a
partir da conclusão do ato respectivo, os extratos dos atos de nomeação,
admissão, contratação, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria de seu
pessoal, sob pena de nulidade absoluta.
Lilian Martins concluiu que houve desrespeito à regra “tendo em vista
que o ato de publicação dos extratos de todos os contratos, somente ocorreu no
mês de outubro, entre os dias 07 e 21, ou seja, com um prazo bem superior a dez
dias”.
No que se refere à contratação temporária em período eleitoral, ela
ressaltou que nem todos os cargos temporários providos, ao menos em
tese, correspondem a atribuições ou a atividades essenciais e inadiáveis ao
atendimento do interesse público (como no caso de artesão e telefonista).
Lilian também diz que não foram apresentados documentos e/ou laudos da
Secretaria Municipal de Saúde demonstrando o excepcional interesse público no
provimento dos cargos mediante contratação por tempo determinado nos
quantitativos efetivados.
O TCE-PI considerou, ainda, que a estipulação do prazo de um ano para a
vigência de todos os contratos analisados, por si só, contraria o atendimento
de uma situação excepcional e circunstancial.
O Tribunal de Contas o Piauí seguiu o voto da relatora pela procedência
da denúncia e pelo seu apensamento à prestação de contas da Prefeitura de
Paranaíba, exercício financeiro de 2016. Em relação à multa, somente haverá
manifestação quando do julgamento da prestação de contas.
Por Vitor Fernandes | Edição: Jornal da Parnaíba
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