A decisão do juiz federal substituto Flávio Ediano
Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, é de 19 de março deste ano.
O juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia,
da Vara Única de Parnaíba, recebeu denúncia contra o empresário Reginaldo
Oliveira Carneiro e o fazendeiro Oscar Fontenele de Araújo pelo crime de
redução a condição análoga à de escravo. A decisão é de 19 de março deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal,
no período de julho a 29 de outubro de 2015, na Fazenda Santana, localizada na
zona rural do município de Cajueiro da Praia, Reginaldo, empresário explorador
de pó de carnaúba e aliciador da mão de obra e Oscar, proprietário da referida
fazenda, agindo em concurso e com unidade de desígnios, reduziram 19
trabalhadores à condição análoga a de escravo, sujeitando-os a condições
degradantes de trabalhos.
O Grupo Especial de Fiscalização Rural do
Ministério do Trabalho e Emprego no Piauí, no período de 28 de outubro de 2015
a 30 de novembro de 2015, empreendeu ação de fiscalização na Fazenda Santana.
Justiça Federal Foi constatado que os referidos
trabalhadores foram contratados sem a prévia submissão a exames médicos
admissionais, assim com o que, dentro os 19 trabalhadores, dois deles
encontravam-se sem a carteira de trabalho e previdência social assinada, a
saber, razão porque foi lavrada o auto de infração.
Além das infrações trabalhistas, detalhadas no
relatório, foi constatado que os trabalhadores dormiam precariamente em redes
armadas em uma casa abandonada, sem qualquer tipo de conforto, com péssimas
condições de conservação e higiene, inclusive com riscos de desabamento, evidenciadas
pela estrutura precária das paredes e teto de edificação.
A denúncia aponta ainda que as refeições eram
preparadas em local inapropriado sem o mínimo de higiene e conforto, no chão,
em fogareiros improvisados através de tijolos dispostos no chão, utilizando
panelas sujas e em condições precárias, sem as mínimas condições de asseio. As
refeições eram transportadas até o local em sacos na carroceria aberta de um
veículo, sendo tomadas ao ar livre, uma vez que não existiam locais específicos
que oferecessem as mínimas condições de conforto e higiene.
Em decorrência da fiscalização foi lavrado termo de
interdição, no qual foi determinada a paralisação da atividade de extração de
palhas de carnaúba, em razão da situação de grave e iminente risco demonstrada
no relatório de fiscalização.
Ouvido, o empresário afirmou que recrutou os
trabalhadores em Granja, no Ceará, para laborarem na extração da palha de
carnaúba, cuja finalidade é a obtenção do seu pó e que para tal fim contratou
19 trabalhadores para efetuar a colheita, inclusive informou que “conhecia as
dependência da Fazenda Santana”, que fornecia as refeições que “eram preparadas
de forma improvisada”, bem como que “não havia um local específico para as
refeições”. Por fim afirmou que a “água usada durante o trabalho era
transportada em embalagens de produtos químicos reutilizadas”.
Wanessa Gommes/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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