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Luiz Junior, presidente do CRF-PI. |
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF)
aprovou no último dia 22 de fevereiro, resolução com regras para a atuação do
farmacêutico na prestação do serviço de vacinação. A regulamentação estabelece
critérios que os conselhos deverão seguir para autorizar a atuação desse
profissional da saúde na vacinação, considerando as publicações da Lei nº
13.021/14, que autoriza a vacinação em farmácias, e da RDC Anvisa nº 197/2017,
que define os requisitos para funcionamento de serviços de vacinação humana no
país.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou que a regulamentação
era urgente e necessária. Segundo ele, a resolução foi elaborada pelo Grupo de
Trabalho Provisório sobre Vacinas do conselho, com as contribuições das
Assessorias Técnica e Jurídica e das Comissões de Legislação e Regulamentação
(Coleg) e de Ensino (Comensino). “Trata-se de uma resolução muito bem
fundamentada e que traz, em seu bojo, uma grande preocupação em garantir as
condições necessárias à excelência dos serviços de vacinação prestados por
farmacêuticos”, observou.
A atuação dos farmacêuticos será condicionada à aprovação em curso de formação
complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma e à
apresentação de documento comprobatório desta ao CRF da jurisdição. O curso
complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo CFF ou ofertado por
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas
poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizaram pós-graduação que atenda
aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na
área de no mínimo um ano, anterior à data da publicação da norma. A experiência
precisa ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.
Para o presidente do CRF-PI, Luiz Junior, as regras chancelam a qualidade dos serviços de imunização que serão oferecidos pelos farmacêuticos em farmácias e drogarias. "Com as regras para a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de vacinação, garantimos que os pacientes serão bem atendidos, com as condições adequadas, assim como, obriga a presença de um profissional farmacêutico durante todo horário de funcionamento do serviço", ressalta Luiz.
Para o presidente do CRF-PI, Luiz Junior, as regras chancelam a qualidade dos serviços de imunização que serão oferecidos pelos farmacêuticos em farmácias e drogarias. "Com as regras para a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de vacinação, garantimos que os pacientes serão bem atendidos, com as condições adequadas, assim como, obriga a presença de um profissional farmacêutico durante todo horário de funcionamento do serviço", ressalta Luiz.
Ainda para garantir a qualidade dos serviços, a norma recomenda que o
farmacêutico realize curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus
conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as
alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização. Exclusivamente
farmacêuticos que preencham os requisitos previstos na norma poderão prestar
serviços de vacinação. Outra exigência é a presença de farmacêutico apto para a
prestação do serviço de vacinação durante todo o período de funcionamento do
estabelecimento farmacêutico, conforme previsto na resolução.
Jornal da Parnaíba
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