A Eletrobras
ingressou com a representação alegando que a prefeitura de Luís Correia possui um
débito de R$ 433.003,20 mil.
![]() |
Ex-prefeita Adriane Prado |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
vai julgar, na próxima terça-feira (23), uma representação da Eletrobrás
Distribuição Piauí contra a ex-prefeita de Luís Correia, O
conselheiro Delano Carneiro é o relator.
No dia 20 de janeiro de 2016, a Eletrobrás
ingressou com a representação alegando que a prefeitura de Luís Correia possui
um débito de R$ 433.003,20 mil, isso sem levar em consideração multa de 2%,
juros de 1% A.M e IGP-M. Sendo que até aquele momento havia 314 faturas não
pagas pela prefeitura.
“Convém mencionar que a inadimplência da prefeitura
de Luís Correia, além de corresponder com ato de ilicitude, compromete toda a
coletividade no Estado, uma vez que os cálculos para a determinação da tarifa
de energia elétrica têm, como um dos parâmetros, as perdas por inadimplência.
Denota-se, portanto, que a inadimplência de órgão público onera todos os
demais, gerando dispêndio desnecessário de recursos públicos”, afirmou a Eletrobrás
na representação.
Eletrobrás Foto: Marcelo Cardoso |
Adriane alega cobrança indevida Em sua defesa,
Adriane Prado disse que recebeu um ofício da Eletrobrás explicando a cobrança
da fatura no valor de R$ 333.97,25 referente a um suposto aumento na carga da
iluminação pública, e que por isso a empresa estava cobrando valores
retroativos de 2012 a 2014 com base em uma contagem dos postes de iluminação no
município.
“Após o recebimento desse ofício, a prefeitura
enviou três ofícios para a Eletrobrás requerendo uma nova contagem dos postes
de iluminação pública, solicitação nunca atendida. A recontagem foi requerida
novamente, em audiência junto ao Procon, onde estavam presentes representantes
da Eletrobrás, também sem sucesso. Neste caso resta configurada um total
desrespeito da Eletrobrás com os consumidores, problema que se tem enfrentado
cotidianamente. Não existe por parte da empresa qualquer preocupação em atender
a demanda dos clientes. Às vezes fica fácil proceder com a cobrança,
principalmente quando não se é questionada a respeito da legalidade da
cobrança. Assim diante de tantas reclamações, frise-se em todo o Estado, a Eletrobrás
não demonstra qualquer preocupação em atender aos consumidores de maneira
efetiva”, justificou a ex-prefeita.
MPE a favor
da condenação
O procurador do Ministério Público de Contas,
Plínio Valente, apresentou um parecer no dia 9 de outubro de 2017, se
manifestando pela procedência da condenação e aplicação de multa para a ex-prefeita
Adriane Prado. O valor da dívida já estaria atualizado em R$ 496.442,75 mil.
Plínio Valente disse que “de acordo com o órgão
técnico, os documentos e argumentos acostados pela defesa não se prestam para
sanar dos débitos apontados” e que “quanto ao questionamento sobre o cálculo de
apuração e consumo de energia elétrica, cabe ao município resolver a questão
junto à Eletrobrás, devendo, portanto, continuar honrando seus compromissos
mensais com a concessionária de energia elétrica”. Outro lado Procurada pelo
GP1 nesta sexta-feira (19), a ex-prefeita não foi localizada para comentar o
caso. O GP1 continua aberto a esclarecimentos.
Por Bárbara Rodrigues | Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário