Promotor determinou que prefeito Mão Santa suspendesse
licitação; O promotor Cristiano Farias decidiu então expedir recomendação com
“vistas à preservação do meio ambiente, diminuição do risco de infecção a quem
tenha contato com resíduos de serviço de saúde".
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Mão Santa, prefeito de Parnaíba - Foto: Lucas Dias/GP1 |
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio
do promotor Cristiano Farias Peixoto, expediu recomendação, no dia 20 de
novembro, ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, para que ele suspenda licitação sobre
tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde. Na recomendação
o promotor explicou que a prefeitura de Parnaíba publicou edital para a
contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviço de coleta e
transporte de resíduos de serviço de saúde com destino final o aterro sanitário
do município.
O problema é que o edital da licitação faz
referência apenas à coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde,
omitindo as fases de tratamento e disposição final adequada, além de não fazer
exigência quanto ao licenciamento ambiental do aterro sanitário do município de
Parnaíba para receber resíduos perigosos.
O promotor Cristiano Farias decidiu então expedir
recomendação com “vistas à preservação do meio ambiente, diminuição do risco de
infecção a quem tenha contato com resíduos de serviço de saúde e cumprimento da
legislação” e determinou a suspensão da licitação, por meio do Processo
Administrativo N°. 23637/2017, concorrência N°. 05/2017 - PMP, com data
prevista para acontecer em 27 de novembro.
“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tonar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, explicou.
Outro lado
Procurado nessa terça-feira (21) o prefeito não foi
localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.
Por Bárbara Rodrigues/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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