Refis Municipal vai proporcionar redução de juros e
multas em até 100% de débitos junto à Prefeitura.
O Prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, Mão
Santa, sancionou na tarde desta quinta-feira (05), a lei nº 3.206/2017, que
institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS.
Através dessa lei, contribuintes devedores (pessoas
físicas e jurídicas) do município que tenham dívidas relativas a tributos,
taxas, e outros, poderão quitar seus débitos com até 100% da redução de juros e
multas, conforme descrito abaixo:
Redução de:
100% de juros e multa para pagamento em cota única;
80% de juros e multa para pagamento em até 12
parcelas;
60% de juros e multa para pagamento em até 24
parcelas;
40% de juros e multa para pagamento em até 36
parcelas;
20% de juros e multa para pagamento em até 48
parcelas;
Para quitação através de pagamentos superiores a 48
parcelas não haverá redução de juros e/ou multas.
Prefeito Mão Santa assina lei nº 3.206/2017 |
“O REFIS é uma maneira de chamar aqueles cidadãos
da Parnaíba que tem dívida com a prefeitura, e, uma maneira de estimular a quitação
dessas dívidas. A lei foi aprovada na câmara municipal, onde foi discutida e
hoje nós sancionamos essa lei. É uma oportunidade para que o devedor se
legalize com seus impostos municipais. Mesmo parcelando o débito, o REFIS traz
muitos benefícios. Esse é um benefício concedido por todas as esferas do
governo, (Federal, estadual, municipal), justamente porque a crise que o país
inteiro está atravessando levou a população a dívidas. Considerando isso, nós
realizamos um estudo da melhor maneira de favorecer àqueles que tem intenção de
estarem legalizados, de estarem com seus compromissos e suas dívidas quitadas”,
destacou o prefeito Mão Santa.
Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário