A sentença do juiz de direito Marcos Augusto
Cavalcanti Dias, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, foi dada em 2 de outubro deste
ano.
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Fórum Desembargador Salmom Lustosa |
O juiz de direito Marcos Augusto Cavalcanti Dias,
da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o pescador Francisco das Chagas
Magalhães Rodrigues a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. A
sentença foi dada em 2 de outubro deste ano.
Segundo a denúncia, no dia 04/02/2017, o denunciado
levou a vítima A. P. G., que é portadora de necessidades especiais, para o meio
do mato, local onde tentou estuprá-la.
Moradores da região que estavam trabalhando na roça
na localidade Labino, na zona rural de Ilha Grande, notaram a movimentação do
denunciado e vítima, e ao abordarem os dois, perceberam que a vítima estava
apenas de blusa e o denunciado estava nu.
Um dos populares acionou a autoridade policial
enquanto outro permaneceu no local, armado com um pedaço de ferro, a fim de
impedir que o denunciado continuasse a prática delituosa.
Para o juiz, “estão presentes os elementos objetivo
e subjetivo do tipo penal violado (estupro de vulnerável), aquele
consubstanciados na prática de atos libidinosos com pessoa portadora de
enfermidade mental, consubstanciando o elemento subjetivo do tipo pela vontade
livre e consciente do acusado na realização de prática sexual com pessoa em
situação de vulnerabilidade legal, sendo o acusado culpável, imputável e
plenamente ciente da ilicitude de seus comportamentos, não havendo nos autos
qualquer elemento de prova a indicar inimputabilidade ou semi-imputabilidade do
acusado, podendo dele ser exigida conduta conforme a norma proibitiva contida
no tipo por praticado, não tendo o réu atuado acobertado por quaisquer das
causas que excluam a ilicitude ou a culpabilidade, tendo, portanto, por merecer
a devida e justa reprimenda estatal em decorrência das diversas e hediondas
condutas criminosas perpetradas”.
O magistrado decidiu ainda manter a prisão
preventiva do sentenciado negando a ele o direito em apelar da sentença em
liberdade.
O juiz determinou ainda a transferência de
Francisco das Chagas da Penitenciária Mista de Parnaíba para a Colônia Agrícola
Major César Oliveira, em Altos.
Por Brunno Suênio/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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