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Anderson de Castro Araújo, o "Junio Fofão" sendo conduzido |
Em cumprimento a um mandado de prisão preventiva
expedida pela Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí, a Polícia
Civil da cidade de Piripiri prendeu um jovem de 22 anos, identificado como
Anderson de Castro Araújo, vulgo "Junio" ou "Fofão". Ele
foi denunciado pelo Ministério Público como réu, no polo passivo, como incurso
nos crimes de roubo e corrupção de menores praticados no dia 12 de agosto de
2016, durante os festejos de Cocal.
De acordo com os autos da ação penal N°0001332-27.2016.8.18.0046, Anderson estava na qualidade de testemunha no referido processo que continha cinco réus (agora seis), todos residentes na vizinha cidade de Buriti dos Lopes. Durante a audiência de instrução realizada no dia 23 de janeiro de 2017, foi concedida a liberdade, condicionada a medidas cautelares adversas da prisão, aos acusados que se encontravam encarcerados.
De acordo com os autos da ação penal N°0001332-27.2016.8.18.0046, Anderson estava na qualidade de testemunha no referido processo que continha cinco réus (agora seis), todos residentes na vizinha cidade de Buriti dos Lopes. Durante a audiência de instrução realizada no dia 23 de janeiro de 2017, foi concedida a liberdade, condicionada a medidas cautelares adversas da prisão, aos acusados que se encontravam encarcerados.
Anderson passou da qualidade de testemunha para réu
após não ser encontrado no endereço (Buriti dos Lopes) constante no mandado.
Após diligências, o oficial de justiça entrou em contato telefônico com o mesmo
e o certificou de forma circunstanciada acerca de seu comparecimento a uma
audiência que seria realizada no Fórum de Cocal. Em resposta, o intimado
negou-se a fornecer seu endereço para a justiça, alegando que não iria
comparecer a nenhuma audiência.
Outro fator que gerou o seu indiciamento aconteceu
durante a audiência de instrução e julgamento. As declarações de testemunhas e
dos interrogatórios colhidas durante a oitiva incluíam a participação de
Anderson na empreitada criminosa, o que de fato resultou no aditamento à
denúncia para incluí-lo na condição de réu.
Segundo os autos do processo, a prisão preventiva
de Anderson foi fundamentada no risco concreto de prejuízo à futura aplicação
da lei penal e instrução criminal, uma vez que em cumprimento à carta
precatória de intimação da testemunha ora denunciada, que se encontrava em
local incerto e não sabido e o fato de ter se esquivado da intimação do oficial
de justiça, denotaram o evidente intuito de se furtar ao distrito da culpa,
fazendo-se necessária a sua prisão.
Anderson foi encaminhado nessa tarde de
quarta-feira (02/08) para a cidade de Cocal, onde foi apresentado para o
magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca local,
que determinou a sua transferência para a Penitenciária Mista de Parnaíba. Ele
encontra-se recolhido temporariamente na Delegacia de Polícia Civil de Cocal.
Fonte: Blog do Coveiro | Edição: José Wilson
| Jornal da Parnaíba
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