Procon orienta consumidor sobre a diferenciação de
preço para compras pagas com cartão ou dinheiro.
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Rosângela Mourão, Secretária Executiva do Procon Municipal de Parnaíba |
Foi sancionada a Lei Nº 13.455, de 26 de junho de
2017, que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de
pagamento escolhida pelo consumidor.
Na prática, caso o cliente opte por pagar em
dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas
administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões
de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique
atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o
cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de
descontos como prática.
De acordo com Rosângela Mourão, Secretária
Executiva do Procon Municipal de Parnaíba, a lei estabelece ainda que é dever
do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a
disposição de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são
os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de
pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
Jornal da Parnaíba
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