A decisão é da última sexta-feira (02) e o relator
foi o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
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Promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
negou recurso impetrado pelo promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto contra a
sentença do juiz da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Marcelo Mesquita Silva, que
reconheceu sua suspeição e o impediu de atuar em qualquer feito em que figure o
prefeito Francisco de Assis Moraes Souza, o “Mão Santa”. Foto: Facebook/Antenor
Filgueiras
O promotor pediu a concessão da medida liminar para
suspender a decisão de primeira instância, mantendo-o no exercício normal de
suas funções institucionais perante a 3ª Zona Eleitoral e no mérito, requereu a
concessão da segurança, confirmando-se a liminar e anulando todo o procedimento
decorrente da Exceção nº 430-74.2016.6.18.0003, ou somente sua decisão final. O
TRE negou a segurança pleiteada pelo promotor sem apreciar o mérito. A decisão
é da última sexta-feira (02) e o relator foi o juiz Agrimar Rodrigues de
Araújo.
A exceção de suspeição foi interposta por Mão Santa
em razão da estreita relação do promotor com Thiago Menezes do Amaral Gomes,
servidor comissionado cedido pela administração do município para o Núcleo de
Promotorias de Justiça de Parnaíba. Mão Santa alegou que o servidor possui
forte ligação política com o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Alves Veras
Neto, e que teria agido parcialmente ao acompanhar e auxiliar o Promotor
Eleitoral em diligências à época da eleição.
O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves
Santos Silva, se manifestou preliminarmente pela extinção do processo sem
resolução do mérito, por ausência de interesse processual, e no mérito para que
seja reformada a sentença afastando o reconhecimento da suspeição.
Por Raisa Brito/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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