Saiba como funciona o empréstimo consignado com o FGTS como garantia
A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (4) as
regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia
para empréstimos consignados, com parcelas descontadas diretamente na folha de
pagamento dos trabalhadores. A nova modalidade de crédito terá 48 meses de
prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês.
O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo
menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca
o emprego.
De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos
bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada
do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e
a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que
podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo
com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Contas
Inativas
Os saques do FGTS de contas inativas começam na
próxima segunda-feira (10). A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões de
trabalhadores nascidos em março, abril e maio saquem em torno de R$ 11 bilhões.
As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de
julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por
justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta
inativa.
Veja como funciona o empréstimo com o FGTS como
garantia
Desde ontem, os trabalhadores já podem buscar
empréstimos consignados - que são aqueles com desconto direto na folha de
pagamento - oferecendo o FGTS como garantia. A Caixa já publicou as regras para
operações desse tipo e, na prática, os bancos e as empresas estão firmando um
convênio para permitir que os funcionários tenham acesso a essa linha de
crédito.
Veja como funciona:
- O trabalhador do setor privado pode oferecer até
10% do saldo do FGTS como garantia para empréstimo consignado.
- Em caso de demissão, no entanto, o empregado
poderá dar como garantia até 100% do valor da multa paga pelo empregador -
atenção! Não é 100% do FGTS, é 100% da multa, o que quer dizer que é 40% do
total do FGTS.
- Os valores dados como garantia podem ser retidos
pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa.
Prós e contra
Os especialistas em finanças alertam que a medida
não é de todo boa para o trabalhador, pois reduz a poupança, tão importante num
momento de fragilidade, que é a demissão sem justa causa.
Mas o governo avalia que, nesse momento de crise
econômica, quando as famílias estão bastante endividadas e com vários casos de
desemprego em casa, a medida vem como uma forma de facilitar empréstimos com
juros mais baixos. Então, aquelas pessoas que estão em dívida, por exemplo com
o cheque especial ou com o cartão de crédito, cujos juros ultrapassam 300% ao
ano, podem agora trocar a dívida por uma mais barata.
Dando o FGTS como garantia, as condições são as
seguintes:
- Taxa de juros: até 3,5% ao mês, o que equivale a
cerca de 51% ao ano.
- Prazo máximo para pagamento: 48 meses.
Edição: Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário