terça-feira, novembro 01, 2016

Conduzir veículo e não portar documento de porte obrigatório poderá não ser considerado infração de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações e a partir deste mês de novembro todas as multas ficarão no mínimo 53% mais caras, de acordo com determinação Senado Federal.
A lei Nº 13.281, que entrou em vigor a partir de hoje (1), além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.

De acordo com o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Cumpre salientar que o motorista não fica isento da obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Sendo que Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos.

Portanto, portar o documento de porte obrigatório: Certificado de Licenciamento Anual do veículo será como resguardar até que se tenha certeza que o Detran de seu Estado esteja totalmente sistematizado.


Com informações do CONTRAN

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