O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu
alterações e a partir deste mês de novembro todas as multas ficarão no
mínimo 53% mais caras, de acordo com determinação Senado Federal.
A lei Nº 13.281, que entrou em vigor a partir de
hoje (1), além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os
valores das multas, determina que rodar sem o documento do veículo não
necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
De acordo com o artigo 133, o porte do documento do
veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no
momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Cumpre salientar
que o motorista não fica isento da obrigatoriedade de portar a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) válida. Sendo que Dirigir sem estar com a CNH ou
o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três
pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a
apresentação dos mesmos.
Portanto, portar o documento de porte obrigatório:
Certificado de Licenciamento Anual do veículo será como resguardar até que se
tenha certeza que o Detran de seu Estado esteja totalmente sistematizado.
Com informações do CONTRAN
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