Kim do Caranguejo ingressou com apelação cível após
ter sido condenado por improbidade administrativa em março de 2015 e se tornar inelegível. Com a reformulação da sentença o ex-prefeito poderá ser candidato.
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Ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno o "Kim do Caranguejo" |
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em decisão unânime, por 3 votos a 0,
concederam recurso para o ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno,
conhecido “Kim do Caranguejo”, que havia sido condenado pela Justiça em
ação civil por ato de improbidade administrativa e estava inelegível.
Kim do Caranguejo ingressou com apelação cível após
ter sido condenado por improbidade administrativa em março de 2015. Ele teve os
direitos políticos suspensos por três anos, além de ter que pagar multa civil
no valor de 2 remunerações mensais referente ao valor que ele recebia quando
prefeito e estava proibido de contratar com o Poder Público.
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Desembargador José James Pereira - Foto: Lucas Dias/GP1 |
De acordo com a defesa, a decisão proferida pela
Corte segue o pensamento do STJ no sentido de que, o mero atraso na prestação
de contas não configura ato de improbidade. O gestor atrasou a prestação de
contas de forma eletrônica, mas encaminhou documentalmente no prazo ao Tribunal
de Contas, que aprovou.
Entenda o caso
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da
Comarca de Luís Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12,
inciso III, da Lei 8.429/92, no caso: a) suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas)
remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os
fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do
Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio
majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.
De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar
reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de
2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que
atentou contra os princípios da administração pública.
“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério Público por atrasar a
prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de janeiro a março
de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.
Por Bárbara Rodrigues e Brunno Suênio/GP1 | Edição:
Jornal da Parnaíba
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