Considerando as disposições constantes no Regimento
Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e
ainda, a realização da 5ª Expedição da Cidadania, promovida pela
Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, na área de abrangência da
Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, e ainda, o Processo Administrativo SEI
0015033-62.2016.4.01.8000, que autoriza a parceria da Justiça Federal da 1ª
Região no evento, foi definido a realização de mais um Juizado Especial Federal
Itinerante, dessa vez a ser realizado pela Subseção Judiciária de Parnaíba, e
sediado na cidade de Ilha Grande do Piauí, abrangendo, também, a população do
entorno do município, em especial a população ribeirinha e praiana do ecossistema
do Delta do Parnaíba e da Ilha Grande de Santa Isabel.
Art. 2º. Em função da excepcionalidade da medida, e da própria natureza do evento – o Juizado Itinerante receberá exclusivamente matérias previdenciárias previstas na Lei 8.213/91 (exceto art. 18, I, “c”, “d”, “h”, e III) e Lei 8.742/93, alusivas a segurados especiais/rurais/pescadores artesanais, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com exclusão de qualquer outra matéria, observada, ainda, a delimitação da população abrangida pelo evento; nos termos do artigo 1°.
§ 1°. Será admitido ainda o processamento de requerimentos administrativos de benefícios por incapacidade de trabalhadores urbanos, a ser realizado pelo INSS no local do evento, ficando ressalvado que esses pedidos não serão autuados como processos judiciais para inclusão no Juizado Itinerante.
§ 2°. Não serão admitidos processamentos de novas ações judiciais de pessoas que já possuam processo em trâmite na Justiça.
Para a etapa de Atermação e Perícias, ficou
definido o período de 19 a 23 de setembro de 2016 e o local será o Centro
Paroquial da cidade de Ilha Grande do Piauí. Já na ocasião serão reduzidas a
termo as demandas dos jurisdicionados que não possuírem advogado, bem
como, realizadas as perícias médicas de todos os processos ajuizados no
Itinerante.
Ressalta-se que serão aceitas petições iniciais de
partes assistidas por advogados, diretamente no local do evento, cabendo ao
advogado, no caso, providenciar o comparecimento da parte, já no momento da
entrega da petição inicial, para a realização de perícia médica, sob pena de o
processo ser excluído do evento.
Observa-se sobre a excepcionalidade de
§ 2°. O advogado poderá protocolar a petição inicial na sede da Subseção Judiciária de Parnaíba, no período de 12 a 16 de setembro de 2016, solicitando a inclusão do processo no Juizado Itinerante de Ilha Grande. Sendo deduzido pedido de benefício que demande a realização de perícia médica, o advogado será intimado, por telefone ou e-mail, para apresentar a parte no local do evento, no município de Ilha Grande do Piauí, em dia a ser designado na semana de 19 a 23/09/2016.
Necessário frisar que, por força da referida
Portaria, para inclusão do processo no Juizado Itinerante, o advogado deve,
necessariamente, consignar no cabeçalho da peça a expressão “EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ITINERANTE DE ILHA GRANDE
DO PIAUÍ – EXPEDIÇÃO DA CIDADANIA 2016“, para demonstrar que a demanda integra
a população abrangida pelo evento. Só assim, será a peça identificada e como
tal, distribuída como participante do Itinerante.
Em relações as partes assistidas por advogados, as
intimações das pautas de audiências serão feitas por intermédio de publicação
oficial no Diário Eletrônico da Justiça Federal da lª Região (e-DJF1); e a
pauta completa dos processos será disponibilizada no endereço eletrônico dos
Juizados Especiais Federais do Piauí (http://portal.trf1.jus.br/sjpi/juizado-especial-federal/jef.htm).
O valor unitário da perícia médica efetivamente
realizada no evento foi fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Da redação do Jornal da parnaíba
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