quarta-feira, julho 20, 2016

Optometrista de Parnaíba é condenado por exercício ilegal da medicina

Justiça condena optometrista de Parnaíba por exercício ilegal da medicina; Paciente ficou cego.

Um optometrista de Parnaíba foi condenado a indenizar um paciente, para o qual receitou o uso de lentes como se fosse médico oftalmologista. A consulta deu-se em 2012, mas a condenação saiu nesta quinta-feira, 14 de julho, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. O relator da matéria foi o desembargador Fernando de Carvalho Mendes. O réu foi condenado a indenizar a vítima por danos morais e materiais, uma vez que o denunciante ficou cego pelo uso errado de óculos receitado pelo falso médico.

O FATO

O optometrista, cujo nome não foi revelado, atendeu uma pessoa e prescreveu o uso de óculos corretivo, receitando o grau que ele deveria usar. Passado um período, o paciente começou a sentir dores na vista e tonturas.

CEGUEIRA E GLAUCOMA
Somente depois de passar mal, o paciente e de iniciais R.A.P, consultou oftalmologista que após exames, verificou que ele contraiu cegueira no olho esquerdo e glaucoma no olho direito. No laudo final, o médico revela que a causa foi o descuido do optometrista que deveria ter encaminhado o doente para um médico.

AÇÃO
Foi aí que o paciente recorreu a Justiça de Parnaíba, onde se deu a ocorrência, pedindo indenização de R$ 40 mil. O juiz concedeu.

CONTESTAÇÃO
Irresignado o réu contestou através de uma Apelação Cível perante o Tribunal de Justiça do Piauí. O relator, desembargador Fernando Mendes Manteve a decisão monocrática e fez um histórico no seu voto sobre a profissão de Optometrista.

IMPEDIMENTO
Disse o desembargador: ”o Decreto nº 20.931, de 1932, que regula e fiscaliza a profissão, diz que, é terminantemente proibido ao optometrista a instalação de consultório para atender clientes, com o objetivo de realizar consultas, não possuindo competência legal para atendimento de pacientes”.

IMPEDIMENTO 2
Disse mais, o desembargador Fernando Mendes em sua decisão que, o Decreto-Lei 24.492, de 1934, regulamentou o Decreto 20.931/32, ditando aos optometristas na parte que trata da venda de lentes de graus que, cabe a esses profissionais, apenas cumprir o que o médico determina.

Fonte: Pedro Alcântara

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