Manifestação: Procurador quer confirmação de sentença contra Kim do Caranguejo.
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Ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno o "Kim do Caranguejo". |
Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal de
Justiça, "Kim do Caranguejo" estará inelegível por 03 (três) anos,
não podendo se candidatar nas próximas eleições municipais.
O Ministério Público Superior se manifestou nos
autos da apelação cível interposta pelo ex-prefeito de Luís Correia, Francisco
Araújo Galeno, conhecido “Kim do Caranguejo”, condenado pela Justiça em ação
civil por ato de improbidade administrativa. O procurador Antônio de Pádua
Ferreira Linhares opinou “pela manutenção da sentença recorrida em todos os
seus termos”. Para o procurador “não pode ser considerado razoável e
proporcional que um gestor do Poder Executivo encerre o seu mandato eletivo sem
cumprir o dever de prestar contas públicas”.
A apelação cível tramita na 2ª Câmara Especializada
Cível e tem como relator o desembargador José James Gomes Pereira.
O processo aguarda pauta para julgamento.
Entenda o caso
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12,
inciso III, da Lei 8.429/92, no caso: a) suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas)
remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os
fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do
Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio
majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.
“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério
Público por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos
meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do
Piauí TCE/PI.
De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim
do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes
mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de
improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração
pública.
Assim, “constatada ofensa à lei federal (Lei de
Improbidade Administrativa), já que a existência do dano é irrelevante para
comprovar a improbidade, quando confirmada violação aos princípios
administrativos (art. 11 da Lei 8.429/92), aplica-se o direito à espécie, de
forma que a conclusão que se chega ao presente caso é a condenação do requerido
por ato de improbidade”.
Outro lado
O ex-prefeito Kim do Caranguejo não foi
localizado para comentar o caso.
Gil Sobreira/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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