Justiça absolve ex-secretário de Saúde após concluir que não houve crimes em convênios firmados com a Sesapi.
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ex- secretário estadual de Saúde do Piauí, Dr. Paulo Afonso Lages Gonçalves |
Na ação, a defesa de Paulo Lages apresentou resposta à acusação, sustentando que não ocorreu dispensa de licitação, nem tampouco outros crimes sobre os citados convênios. Na época, o Fundo Nacional de Saúde e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovaram a prestação de contas relativa aos convênios n. 292/1995 e 293/1995 e alegou, ainda, que não houve demonstração de sua participação nas condutas que lhe foram imputadas. Mas, de acordo com o inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal, o réu cometeu as seguintes condutas delituosas: a) dispensou, indevidamente, o devido procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços; b) fracionou despesas, realizando modalidade licitatória de menor valor; c) deu continuidade a contratos vencidos e d) favoreceu fornecedores mediante superfaturamento de preços.
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Advogado Apoena Almeida Machado |
Para o MPF, apesar da prestação de contas ter sido
aprovada pelo TCE do Piauí, o responsável não se eximiu de sua responsabilidade
penal, uma vez que na qualidade de Secretário de Saúde era o responsável pela
gestão das verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde. As irregularidades
foram descritas no relatório do TCE; no entanto, os relatórios apresentaram
diversas falhas recorrentes, apontadas na quase totalidade do processo e não
corrigidas no decorrer do exercício. Apoena Almeida Machado afirmou que, após
uma análise mais atenciosa do relatório de auditoria, constatou-se que as
irregularidades encontradas pelos auditores e apontadas pelo MPF neste
processo, ocorreram no ano de 1995, ao passo em que os recursos provenientes
dos convênios, somente foram repassados pela União à SESAPI em janeiro de 1996,
conforme apontam os formulários de execução da receita e despesa e o extrato da
conta bancária. “Se o relatório aponta irregularidade em 1995 e se não aponta
indicação da fonte do recurso utilizável, o juiz concluiu que não é possível
afirmar com a segurança necessária que recursos provenientes dos convênios
indicados na denúncia foram utilizados na realização das despesas”, explicou.
Por Márcia Cristina
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