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| Sebastião Rodrigues Jr., advogado tributarista e Secretário Geral da OAB/PI |
O período para as declarações do Imposto de Renda
teve início no dia 02 deste mês e deve terminar no próximo dia 30 de abril. O
assunto é um dos mais comentados no campo da economia e alguns cuidados são
indispensáveis para que as informações passadas pelos contribuintes cheguem com
segurança ao fisco. A Receita Federal divulgou recentemente uma nota que
esclarece a ilegitimidade dos e-mails que utilizam indevidamente nomes e timbres
oficiais da instituição.
As mensagens são emitidas com o falso propósito
de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015. Na verdade, o objetivo do golpe é
obter informações fiscais, cadastrais e principalmente, financeiras dos
contribuintes.
O órgão federal comunicou que não envia e-mails sem
autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a executar
esse procedimento em seu nome. Para Sebastião Rodrigues Jr., advogado
tributarista e Secretário Geral da OAB/PI, são necessárias precauções com dados
pessoais. “Uma forma de se precaver disso é obter o Programa Gerador do Imposto
de Renda Pessoa Física diretamente na página da Receita Federal na Internet. O
contribuinte deve ter a consciência de que a Receita não envia e-mail em
hipótese alguma acerca de seus procedimentos ou pendências”, pontua.
Os programas para efetuar a declaração estão
disponíveis para download na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado também são obrigados a declarar; assim como
quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Confira quais as orientações oficiais da
Receita Federal diante dos falsos e-mails:
1. não abrir arquivos anexados, pois
normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou
capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet,
mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique
aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Edição do Jornal da
Parnaíba
Por Whenna Duarte

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