Os procedimentos vão começar no dia 1º de julho e
se encerrarão no dia 17 de dezembro de 2015 no cartório da 33º zona eleitoral
de cada município envolvido.
A corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí (TRE/PI) publicou provimento autorizando a revisão do eleitorado nas cidades
de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e Caxingó, todos
pertencentes a 33ª Zona Eleitoral, na oportunidade será realizada a biometria com
coleta de dados biométricos.
Segundo o tribunal, a revisão será obrigatória a
todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nestes municípios.
O TRE garante que não haverá alteração do prazo, tampouco prorrogação, sob pena
de comprometimento das eleições 2016.
De acordo com o TRE, não haverá instalação de
postos de revisão nem atendimento aos sábados, domingos e feriados, salvo
quando houver determinação da presidência do tribunal. O trabalho será
realizado simultaneamente com o serviço de alistamento eleitoral, o qual
passará automaticamente a ser realizado também mediante atualização dos dados
cadastrais e coleta de fotografia digitalizada e, por meio de leitor óptico,
das impressões digitais dos dez dedos.
Quem não comparecer à revisão estará sujeito ao
cancelamento da inscrição. No ato do recadastramento, o eleitor deve confirmar
o endereço e apresentar documento de identidade, Título Eleitoral ou documento
comprobatório da condição de eleitor ou, ainda, de terem requerido inscrição ou
transferência para o município, e CPF, se disponível.
O cancelamento das inscrições de quem não
comparecer ao cartório só será efetivado no sistema após a homologação da
revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Jornal da Parnaíba
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