O juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,
Francisco Neves da Cunha, julgou procedente o pedido do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e das Seccionais dos Estados do Piauí, Tocantins,
Maranhão e Bahia para condenar a União, o IBAMA e o ICM-Bio na obrigação de
fazer, consistente em adotar, cada qual no âmbito de suas atribuições, as
medidas necessárias à implementação do Parque Nacional das Nascentes do
Rio Parnaíba.
Na decisão, o juiz sugere atribuições a cada orgão. Ao IBAMA, por
exemplo, a Justiça determinou de imediato o repasse dos recursos financeiros já
disponíveis, da Câmara de Compensação Ambiental aos respectivos órgãos
ambientais responsáveis nos Estados do Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia.
"A ambas as Autarquias, bem como à União Federal, determino o
efetivo exercício do poder de polícia no sentido de coibir quaisquer ações
depredatórias na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba", disse o juiz na
decisão.
Entre as ações, o depósito, no leito do Rio Parnaíba e em suas nascentes,
de dejetos orgânicos e de detritos de descartados, orgânicos ou norgânicos,
advindos dos centros urbanos limítrofes; a prática de queimadas para renovação
do pasto, que deve cessar, de imediato; o tráfico de animais que compõem a
fauna silvestre local, assim como a caça predatória; a extração
clandestina de buritis e de outros vegetais, componentes da flora local,
inclusive o tráfico ilegal da madeira local, coibindo-se o desmatamento.
O juiz determina ainda a adoção das medidas necessárias ao inventário
de pessoas residentes na Uunidade de Conservação (UC), em ordem a
proceder-se à regularização fundiária, com a devida indenização aos
expropriados. "Pelo exercício do poder de polícia, ficam o IBAMA e o
ICM-Bio autorizados a infligir penalidade administrativa pecuniária
(multa), na forma da lei. A título de astreintes, fixo o valor de R$ 1.000,00
por dia de atraso no cumprimento das diligências fixadas retro. Dita multa, no
entanto, não será aplicada em desfavor das Rés de modo automático, devendo
ser requerido pelo MPF ou pelas Autoras, a exame deste Juízo", finaliza o
magistrado.
A ação foi resultado da expedição “Nascentes Urgentes”, realizada em
setembro de 2007 pela OAB-PI com o apoio de entes governamentais e
não-governamentais. Na expedição foi constatado que o Rio Parnaíba, maior da
Região Nordeste, “tem servido como depósito de esgoto e de lixo dos centros
urbanos, assim como de detritos resultantes de sucessivas práticas de
queimadas, levadas a efeito com a finalidade de renovar pastos destinados à
pecuária extensiva”.
Por José Wilson para o Jornal da
Parnaíba
Por: Hérlon Moraes/Cidade Verde
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