Rodrigo Janot (Procurador-Geral da República) e
Teori Zavascki (ministro do STF e relator do caso Lava Jato) estão equivocados
(data vênia): não há nenhum impedimento legal ou constitucional para investigar se
Dilma Rousseff (e seu partido: o PT) teria recebido, em 2010, sob a forma
camuflada de "doação eleitoral", dinheiro gatunamente surrupiado da
Petrobras. Ao que tudo indica, a cleptocracia nacional (roubalheira das classes
dominantes e reinantes) estaria, de forma surreal (por meio de doações
eleitorais) lavando dinheiro infecto vindo da corrupção. Eventuais contradições
nas falas de Paulo Roberto Costa e Youssef (delatores-gerais da república
cleptocrata) não constituem obstáculos, ao contrário, são motivos energizantes
da investigação.
O princípio republicano exige que o Brasil (incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes) seja passado a limpo (desde a raiz). Investigar a presidenta (e) Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa que abrir "processo" contra ela. Janot e Teori, neste particular, confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Tudo foi didaticamente bem explicado pelo Min. Celso de Mello no Inq 672-DF. Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de "doação eleitoral"). Mas a investigação precisa ir mais fundo, para alcançar os "andares de cima" assim como os pilares corroídos dos partidos políticos. Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É uma farsa.
O princípio republicano exige que o Brasil (incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes) seja passado a limpo (desde a raiz). Investigar a presidenta (e) Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa que abrir "processo" contra ela. Janot e Teori, neste particular, confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Tudo foi didaticamente bem explicado pelo Min. Celso de Mello no Inq 672-DF. Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de "doação eleitoral"). Mas a investigação precisa ir mais fundo, para alcançar os "andares de cima" assim como os pilares corroídos dos partidos políticos. Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É uma farsa.
O citado art. 86, § 4º, da Constituição, diz que "O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções". Leiamos com atenção: não pode ser
"responsabilizado", ou seja, "processado criminalmente em
juízo" e, eventualmente, condenado, por atos estranhos às suas funções.
Estranhos ou anteriores às funções, como foram os atos da campanha eleitoral de
2010. O que se prevê na norma citada é uma imunidade temporária do chefe do
Estado. Imunidade relacionada com o "processo criminal" (em juízo),
não com a investigação (ato de comprovação de um crime). Investigados todos
podemos ser (quando há indícios mínimos de uma infração penal). Mesmo porque,
se os fatos não forem investigados as provas (com o tempo) desaparecem. Sem
provas jamais haverá condenação. Imunidade temporária do Presidente da
República não significa impunidade perpétua (que é o privilégio desfrutado
pelas classes dominantes e/ou reinantes). Investiga-se o fato e processa-se o
presidente depois de cessadas suas funções.
O sistema republicano é absolutamente incompatível
com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da
República. O Brasil é uma república, não uma monarquia. Dilma é presidente (a),
não Imperadora ou Rainha. Não existem poderes ilimitados na República. Falar de
República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente da República
é súdito das leis vigentes.
Nos crimes funcionais (praticados "in
officio" ou "propter officium") o Presidente da República pode
ser processado criminalmente (perante o STF) durante o exercício do
seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados).
Nos outros crimes (estranhos à função ou anteriores a ela) o "processo
criminal" não pode ser instaurado, mas pode haver investigação (aliás, pode
e deve). É essa lógica incensurável que o STJ aplicou (na semana passada) para
autorizar a investigação dos governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC).
Governador não pode ser "processado criminalmente" sem autorização da
Assembleia Legislativa. Mas ser "processado" não é a mesma coisa que
ser "investigado".
O agravo regimental interposto pelo PPS contra o
ato do ministro Teori Zavascki que mandou arquivar de plano as investigações
criminais contra Dilma deve ser acolhido. Suas eventuais condutas criminosas
não podem ficar no esquecimento. Dilma deve ser investigada criminalmente.
Impõe-se, de outro lado, que o Procurador-Geral da República abra uma linha de
investigação específica contra os partidos políticos. Se confirmada a tese de
que se converteram em facções criminosas organizadas (por terem recebido
"petropropinas" numa ação orquestrada), devem ser extintos e banidos
do cenário eleitoral brasileiro. Somente assim o Brasil será passado a limpo.
Artigo de Luiz Flávio Gomes
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