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Apoena Machado, advogado patrocinador da ação |
Uma decisão inédita do Superior tribunal de Justiça
– STJ foi favorável a uma empresa que atua na atividade de carcinicultura
(criação de camarão em cativeiro) no litoral do Piauí. A ação trata-se de
conflito de competência instaurado entre os juízos federal da 1ª Vara da Seção
Judiciária do Estado do Piauí e o do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
referente ao processamento e ao julgamento de ação de mandado de segurança
impetrada pela companhia SECOM Aquicultura, Indústria e Comércio S.A. contra
ato omissivo atribuído ao secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
do Estado do Piauí – Semar, ocorrida em 2014.
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Camarão produzido no litoral piauiense |
A ação refere-se à renovação de licença para a
atividade de carcinicultura, em razão de há mais de uma década haver uma
discussão no Piauí sobre a competência do licenciamento ambiental para esta
atividade. Pela lei nacional, a atribuição é da Semar, porém, o Ibama e a
Curadoria do Meio Ambiente chegaram ao entendimento de que a competência
deveria ser do Ibama. Ao longo dos anos, houve uma decisão da justiça federal
do Piauí atribuindo a competência ao Ibama, posteriormente, o Tribunal Regional
Federal, em Brasília, determinou que a mesma deveria voltar para a Semar.
À época da renovação da licença, a Semar não
expediu o documento à referida empresa e houve grande período de espera, o que
vinha prejudicando a atividade. Assim, a SECOM, por meio do advogado Apoena
Machado, entrou com um mandado de segurança para requerer o direito à renovação
automática, porquanto a empresa tinha esse direito e, por fim ganhou a liminar.
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Não obstante o ganho de causa sobre a renovação da
licença, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) veio a multar a empresa, entendendo que a licença era inválida. “O Instituto agiu de forma arbitrária, não
admitindo a licença e nem, tampouco, a decisão do TJ Piauí, no que se refere ao
deferimento do mandado de segurança. A decisão veio do STJ, ao decidir que as
multas aplicadas pelo ICMBio são nulas, porque a Semar tem a competência para
licenciar (sobre este caso) e o Tribunal de Justiça também a tem para julgar,
como se deu naquela oportunidade”, explicou o advogado Apoena Machado.
Para o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que
julgou o caso, é inafastável da justiça comum estadual julgar o caso, pois a
Semar é instância estadual e esta deve tomar as providências adequadas. “O importante nesse processo é que está mais
que claro que os licenciamentos para atividades em áreas de proteção ambiental
são de competência de instâncias estaduais, como a Semar”, destacou Apoena
Machado.
Da redação do Jornal da
Parnaíba
Por Márcia Cristina
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