Você sabia?
Conforme previsto nas normas de defesa sanitária
animal, deverão ser seguidas as orientações abaixo para seu pet poder embarcar
com você:
- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;
- proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade;
- O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, poder causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Normalmente sugere-se que viaje no bagageiro do ônibus, dentro de embalagem padrão medindo 20 cm de largura, 25cm de altura e 40cm de comprimento. Se não tiver dentro deste padrão não poderá viajar.
Em hipótese alguma esta empresa permite transporte
de animal no salão do ônibus junto aos demais passageiros, ressalvo o cão guia,
que um direito amparado pela legislação em vigor.
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Edição do Jornal da Parnaíba
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