A Medida Provisória nº 653/14, popularmente
conhecido como "MP das
farmácias", que relaxava a presença do farmacêutico em farmácias
caracterizadas como pequenas ou microempresas, permitia
a responsabilidade técnica de “outros” e responsabilidade técnica remota,
perdeu a sua validade por decurso de prazo. É que a Comissão Mista que
apreciaria e votaria o parecer da PM, teve até ontem, 03/12/2014, para votar o
texto do relator, o que não aconteceu. Sendo assim, a matéria deixa de
tramitar, ou seja, deixa de ir aos Plenários das duas casas legislativas por
decurso de prazo.
Da redação do Jornal da Parnaíba
Por David Carvalho
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