O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (8) alterar as divisas do Piauí. Além do Piauí os estados da
Bahia, Goiás, Tocantins sofreram mudanças. A do relator do processo ministro
Luiz Fux, foi acompanhada por todos os ministros do STF. O ministro não
explicou, em seu relatório, o efeito dessas alterações, nem quais foram os
estados que ganharam e perderam território.
A decisão afeta uma área de 15,4 mil km². O efeito
dessa alteração e definição de quem ganhou ou perdeu área territorial não foram
detalhados no relatório e na sentença do ministro.A briga do Piauí com o Ceará
por terras nas áreas de divisa vem desde o século passado o que acarretou
muitos prejuízos para a população dessa região, que fica na serra da Ibiapaba.
O ministro afirmou que as alterações territoriais não são tão expressivas e não afetarão propriedades que tiveram títulos concedidos pelos governos locais antes da definição do Supremo.“A decisão pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas, e não implicarão a desconstituição de títulos de propriedade e de posse já outorgados. A animosidade na região, que já originou mortes e violência, deixará de existir, mercê da definição, pelo STF, das corretas divisas entre os Estados”, disse Fux.
O ministro afirmou que as alterações territoriais não são tão expressivas e não afetarão propriedades que tiveram títulos concedidos pelos governos locais antes da definição do Supremo.“A decisão pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas, e não implicarão a desconstituição de títulos de propriedade e de posse já outorgados. A animosidade na região, que já originou mortes e violência, deixará de existir, mercê da definição, pelo STF, das corretas divisas entre os Estados”, disse Fux.
As ações judiciais referentes às áreas abrangidas por estas ações ainda não
sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente. Os ministros
estabeleceram ainda que, quando dois estados tiverem emitido um título de posse
ou de propriedade em relação a uma mesma área abrangida pelas ações,
prevalecerá o título concedido judicialmente. Se os dois títulos tiverem sido
concedidos judicialmente, valerá o que já transitou em julgado.
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