Beber e dirigir é, desde logo, uma infração
administrativa (Código de Trânsito, art. 165). Com base na experiência, sabe-se
que álcool e direção de veículo não combinam (porque gera muitos danos e muitas
mortes). No Brasil (que tem uma das 12 legislações mais rigorosas do mundo)
ninguém está autorizado e beber e dirigir, porque isso representa um perigo
para todos. A infração administrativa significa quase R$ 2 mil de multa, um ano
sem carteira e apreensão do veículo.
Beber e dirigir de forma anormal (ziguezague, subir
calçada, entrar na contramão, passar sinal vermelho, bater em outro veículo,
dirigir muito lentamente etc.) é crime (CT, art. 306), porque agora o motorista
comprova não só que bebeu, mais que isso: que dirigia sob a influência da
bebida, que significa alteração da capacidade psicomotora. Uma coisa, portanto,
é beber e dirigir sem nenhuma influência do álcool (isso é infração
administrativa). Outra distinta é beber e dirigir sob a influência do álcool,
porém, não presumida, comprovada efetivamente com uma condução anormal. Não
podemos confundir a condução etílica (infração administrativa) com a condução
sob a influência etílica (crime).
No campo criminal, em virtude da sanção prevista
(prisão, de 6 meses a 3 anos), não podemos trabalhar com presunções abstratas
(isso se faz no campo do direito administrativo). No campo penal temos sempre
que provar um efetivo (real) perigo.
O efetivo perigo exigido pelo art. 306 está na
forma de dirigir o veículo (direção anormal), sem necessidade de nenhuma vítima
concreta (uma pessoa quase foi atropelada, um carro que quase foi atingido
etc.). Tecnicamente isso se chama crime de perigo abstrato de perigosidade real
(o motorista tem que revelar objetivamente, empiricamente, uma condução
perigosa: ziguezague, contramão etc.). Se isso não acontece, enquadra-se na
infração administrativa. Comprovando-se a perigosidade real prova-se, ao mesmo
tempo, uma diminuição da segurança viária. Diminuição concreta, real (não
presumida).
Para saber mais sobre a direção embriagada, veja o
vídeo abaixo: http://youtu.be/ohk37LZftE4
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LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e
diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG.com.br e no twitter: @professorlfg
Um comentário:
Tem a lei mais ninguém respeita, ainda andar muita gente bêbedo, e muito pouco o valor da mudar, pra quer perde uma vida, tinha quer ser mais e tomar a carteira e não dirigir mais, quer morre e quem perder e a família ficar só na saudade.
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