O candidato a governador Wellington Dias
(PT) e a coligação “A Vitória Com a Força do Povo” foram condenados pelo juiz
Auxiliar da Propaganda Eleitoral Sebastião Firmino Lima Filho ao
pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cada, em razão de
propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada.
O juiz julgou procedente representação feita pelo
Partido Social Cristão – PSC que alegou que o candidato estaria realizando
propaganda irregular em razão de utilização pelo candidato Wellington Dias de
camisa da seleção brasileira com as inscrições "Wellington Dias 13" em visita a rua decorada no bairro
Dirceu Arcoverde por ocasião dos jogos da Copa do Mundo e de uma
suposta tentativa de promoção da campanha eleitoral no site institucional
do Senado Federal em razão da utilização de link do site do candidato para a
realização de propaganda eleitoral.
“Observo que os elementos caracterizadores da realização de propaganda extemporânea encontram-se presentes na espécie, visto que, antes de 6 (seis) de julho do ano eleitoral, o representado realizou pedido de votos, de forma subliminar, induzindo o eleitorado piauiense a concluir que ele reúne os melhores predicados para o mandato político, conforme trechos da propaganda partidária transcrita” concluiu o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral.
A decisão do magistrado é de ontem (10) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Edição do Jornal da
Parnaíba
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Fonte: GP 1
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