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Juiz da Propaganda na Justiça Eleitoral, Sandro
Helano Soares Santiago
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Inferna astral continua: Juiz nega direito de resposta a W.
Dias no caso de uso de servidor do Senado Federal Álvaro Luís, lotado em
Brasília, mas que mora em Teresina com indícios de uso do servidor em campanha
eleitoral.
Em mais uma decisão a favor da liberdade de expressão, o juiz Sandro Helano
Soares Santiago julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada pela
coligação encabeçada por Wellington Dias, onde foi questionada a regularidade
de publicação no Facebook de Zé Filho de crítica ao uso de verbas e servidores
públicos do Senado Federal na campanha do candidato Wellington Dias.
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O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral considerou,
portanto, descabido o pedido de direito de resposta. Na sentença, Sandro Helano Soares Santiago argumentou que a publicação feita no Facebook de Zé Filho é de conhecimento
geral, repercutiu nos meios de comunicação e é alvo de investigação pelo
Ministério Público Eleitoral e pelo próprio TRE, fruto de diversas ações
ajuizadas contra o candidato Wellington Dias.
Na sentença argumentou que o senador petista é “homem público”, portanto deve
satisfações à sociedade. “Wellington Dias é homem público e, como tal, deve
suportar as críticas ao seu trabalho, a sua postura e ao seu discurso",
arrematou Sandro Helano.
Da redação do Jornal da
Parnaíba
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