O que era pra ser uma lei exemplar, a chamada Lei
da Ficha Limpa, não passa de mais uma vergonha que mancha as instituições
públicas e o próprio estado brasileiro. Possui duas caraterísticas marcantes: a
sua proposição assentada na iniciativa popular e a eliminação de corruptos no
cenário político, talvez aqui esteja o seu “erro”!!!
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135
de 2010 é originada de um projeto
de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon
Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de
assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato
que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado
por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a
possibilidade de recursos.
Assim, vários casos de descumprimento da lei já
foram registrados Brasil afora. Aqui no Piauí não é diferente, como exemplo o ex-prefeito de Parnaíba, José Hamilton (PTB), usou
uma liminar na Justiça para poder ter homologada a sua candidatura a deputado
estadual. A imprensa noticiou que tal fato se deu porque o nome de José
Hamilton figura entre os 193 nomes recentemente denunciados do estado do Piauí
pelo TCU - Tribunal de Contas da União, como "FICHA SUJA", que
dentre as punições não poderá ser candidato a nenhum cargo eletivo nos próximos
8 (oito) anos. Sem a liminar não teria candidatura.
Sabe-se que uma liminar deferida para suspensão de
inelegibilidade, não tem caráter definitivo, ou seja, caso a decisão definitiva
de inelegibilidade ocorra, o diploma será cassado, no caso do candidato já
eleito.
José Hamilton Furtado Castelo Branco, ao que
consta, foi incluído na lista dos gestores 'Ficha-Suja' do Piauí em virtude do
famoso escândalo do sumiço de leite em pó, em sua primeira gestão (93/96), no
valor de R$ 534.813,83. Até hoje, o ex-prefeito não devolveu nenhum centavo de
real aos cofres públicos do município.
O que leva um magistrado a conceder tal liminar? O
que justifica afrontar uma lei tão importante para o país? Qual a vantagem que
se tem ao permitir que um corrupto comprovado ter a possibilidade de voltar à
cena política? Muitas perguntas ficam sem respostas, mas a verdade precisa ser
encontrada...
Uma interpretação é certa e não há nenhuma
controvérsia: a Lei da Ficha Limpa tem como objetivo o saneamento político.
No entanto, a defesa dos fichas sujas alega que escolher em quem o cidadão pode
votar ou não, afeta à Soberania Popular. Ora, o que seria respeitar à Soberania
Popular? Seria a lei permitir que políticos imorais participassem das eleições
desvalorizando o voto do cidadão? Pois, como se sabe, a maioria da população
brasileira não tem os meios devidos para estar realmente informada sobre quais
os políticos que não são capacitados para exercerem os cargos eletivos.
A Lei Ficha Limpa, indiscutivelmente, representou
uma vitória que deve ser ressaltada, por se tratar de um importante instrumento
de depuração da política brasileira. É uma vitória do povo brasileiro que se
manifestou, mobilizou-se para mudar o que está errado, determinando sua posição
no cenário político brasileiro. Mas, a luta continua. E, agora, os “homens do
poder” discutem possibilidades de interpretações da nova lei. Analisam sua
inconstitucionalidade em alguns aspectos.
Mas, o poder é do povo! O cidadão brasileiro pode
fazer muito para mudar o país, primeiro, lembrando sempre o valor do voto,
segundo, reunindo informações necessárias sobre os candidatos e o processo
eleitoral e, por fim, escolhendo conforme a preferência ideológica, partidária
ou pessoal.
Aos políticos, a ética e a moralidade no exercício
dos cargos públicos devem ser condições essenciais para o deferimento da
elegibilidade de um candidato, qualquer outro arranjo é mera invencionice, ou
sacanagem!!!
Por Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.
Por Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário