Cartório da 3ª e 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba Foto: Darklise Albuquerque/Jornal da Parnaíba |
A 3ª e 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, que tem a frente o
juiz, Litelton Vieira de Oliveira, iniciou as convocações dos mesários para as
eleições de 2014. Alguns dos convocados são voluntários que efetuaram a
inscrição pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou que manifestaram
interesse em ser mesário no momento da criação ou regularização do título de
eleitor.
As pessoas devem ficar atentas para o recebimento
das cartas de convocação, que já começaram a ser distribuídas. Aquele que não
receber a convocação deve procurar o Cartório Eleitoral e retirar a sua
convocação.
Candidatos e parentes não podem ser mesários. A
mesma condição se aplica aos membros de diretórios de partido político, que
pertencem ao serviço eleitoral, sejam menores de 18 anos ou que atuam no
desempenho de cargos de confiança do Executivo.
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Litelton Vieira Oliveira, Juiz da 3ª e 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba (PI) |
Quem pode ser mesário – A inscrição de
mesários voluntários pode ser feita diretamente pelo site do TRE. Para
participar é necessário que o voluntário tenha idade igual ou superior a 18
anos. Para ser presidente de mesa a idade mínima é 24 anos e é necessário que o
indivíduo tenha Ensino Médio completo.
Desistência - Os convocados não podem mais
desistir de participar do processo eleitoral deste ano. A solicitação deve ser
feita sempre antes das convocações ou após o pleito anterior. Quem não
comparecer no dia das eleições terá que justificar a falta e aguardar a
avaliação judicial do TRE para saber se será ou não penalizado com multa.
Vantagens – Quem trabalha como mesário tem
direito a uma série de vantagens. Em concursos públicos, por exemplo, ser
mesário é um dos critérios de desempate a serem adotados para o preenchimento
de cargos vagos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os mesários
serão dispensados de seus respectivos empregos, mediante declaração expedida
pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário. A cada dia trabalhado, o
voluntário terá dois de folga. Em caso de segundo turno, ou seja, dois dias
trabalhados serão quatro dias de folga.
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Por Tacyane Machado/Proparnaiba
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