sábado, julho 26, 2014

Justiça Eleitoral de Parnaíba inicia convocação de mesários

Cartório da 3ª e 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba
Foto: Darklise Albuquerque/Jornal da Parnaíba
A 3ª e 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, que tem a frente o juiz, Litelton Vieira de Oliveira, iniciou as convocações dos mesários para as eleições de 2014. Alguns dos convocados são voluntários que efetuaram a inscrição pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou que manifestaram interesse em ser mesário no momento da criação ou regularização do título de eleitor.

As pessoas devem ficar atentas para o recebimento das cartas de convocação, que já começaram a ser distribuídas. Aquele que não receber a convocação deve procurar o Cartório Eleitoral e retirar a sua convocação.

Candidatos e parentes não podem ser mesários. A mesma condição se aplica aos membros de diretórios de partido político, que pertencem ao serviço eleitoral, sejam menores de 18 anos ou que atuam no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

Litelton Vieira Oliveira, Juiz da 3ª e 4ª Zona Eleitoral
de Parnaíba (PI)
Quem pode ser mesário – A inscrição de mesários voluntários pode ser feita diretamente pelo site do TRE. Para participar é necessário que o voluntário tenha idade igual ou superior a 18 anos. Para ser presidente de mesa a idade mínima é 24 anos e é necessário que o indivíduo tenha Ensino Médio completo.

Desistência - Os convocados não podem mais desistir de participar do processo eleitoral deste ano. A solicitação deve ser feita sempre antes das convocações ou após o pleito anterior. Quem não comparecer no dia das eleições terá que justificar a falta e aguardar a avaliação judicial do TRE para saber se será ou não penalizado com multa.

Vantagens – Quem trabalha como mesário tem direito a uma série de vantagens. Em concursos públicos, por exemplo, ser mesário é um dos critérios de desempate a serem adotados para o preenchimento de cargos vagos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os mesários serão dispensados de seus respectivos empregos, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário. A cada dia trabalhado, o voluntário terá dois de folga. Em caso de segundo turno, ou seja, dois dias trabalhados serão quatro dias de folga.

Edição do Jornal da Parnaíba
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Por Tacyane Machado/Proparnaiba

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