TSE anula decisão da Câmara e Piauí perde vagas de
deputados; Com reviravolta, Piauí passa a ter oito deputados federais ao invés
de 10 e perde também 6 deputados estaduais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje
(27) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara
dos Deputados em novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal
sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a
decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as
mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por
decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano
passado, perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio
de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma
cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O
maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias
Toffoli, afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE
alegando invasão da competência legislativa. “Somente uma nova lei complementar
ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo
poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu”, afirmou.
A nova composição das bancadas foi definida de
acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e
a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para
uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela
Constituição.
A decisão do tribunal foi tomada com base no
questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa
alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com
a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda,
que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais
representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do
Amazonas.
A mudança na composição das bancadas, definida em
processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por
cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do
Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba.
Da redação do Jornal da
Parnaíba
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Com informações da Agência Brasil
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