De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. a apresentação de
Autorização de Viagem para Menores, expedida pelo juizado, só será exigido para
criança menor de 12 (doze) anos de idade, viajando acompanhada de terceiros.
Para viajar em companhia de pais ou parentes (avós, irmãos, tios), o
responsável e o menor terão que apresentar documentos que tenham fé pública
(Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho etc) original ou cópia
autenticada. Não são aceitas carteiras de convênios médicos, carteira de
estudante e similares.
Acima dos 12 (doze) anos de idade e estando o menor devidamente identificado não é necessária autorização judicial.
Acima dos 12 (doze) anos de idade e estando o menor devidamente identificado não é necessária autorização judicial.
Da redação do Jornal da
Parnaíba
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