De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a apresentação de Autorização de Viagem para Menores, expedida pelo juizado, só
será exigido para criança menor de 12 (doze) anos de idade, viajando
acompanhada de terceiros. Para viajar em companhia de pais ou parentes (avós,
irmãos, tios), o responsável e o menor terão que apresentar documentos que
tenham fé pública (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, etc) original
ou cópia autenticada. Não são aceitas carteiras de convênios médicos, carteira
de estudante e similares.
Acima dos 12 (doze) anos de idade e estando o menor
devidamente identificado não é necessária autorização judicial.
Da redação do Jornal da Parnaíba
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