terça-feira, abril 08, 2014

A partir de quantos anos o menor pode viajar sozinho? A Guanabara responde!

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a apresentação de Autorização de Viagem para Menores, expedida pelo juizado, só será exigido para criança menor de 12 (doze) anos de idade, viajando acompanhada de terceiros. Para viajar em companhia de pais ou parentes (avós, irmãos, tios), o responsável e o menor terão que apresentar documentos que tenham fé pública (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, etc) original ou cópia autenticada. Não são aceitas carteiras de convênios médicos, carteira de estudante e similares.

Acima dos 12 (doze) anos de idade e estando o menor devidamente identificado não é necessária autorização judicial.

Da redação do Jornal da Parnaíba
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