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| Escola Municipal Roland Jacob |
O Jornal da Parnaíba tem recebido com frequência,
desde o dia 15 deste mês, diversos e-mails e telefonemas de moradores das
proximidades da Escola Municipal Roland Jacob, situada na Rua Franklin Veras com
a Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Parnaíba (PI).
Os moradores do seu entorno reclamam de que
diariamente, por volta das 17h30min, iniciam um ensaio para o desfile do dia 7
de setembro, vejam só, ainda estamos no mês de março e o barulho dos bumbos e tarois
já foram liberados pela diretoria do colégio em flagrante desrespeito ao
sossego público.
Ainda segundo informação dos moradores, a coisa
fica pior no sábado, dia de descanso do trabalhador, quando o barulho ensurdecedor
começa bem mais cedo. Idosos, crianças e trabalhadores têm o seu sossego perturbado
por uma atitude inconveniente.
A direção da escola tem que fazer um planejamento
melhor, está ainda muito distante do desfile de setembro e ainda assim, se querem
iniciar os ensaios mais cedo, que o façam pelo menos na rua, e em movimento.
Ensaiar num só lugar e todo dia é um abuso, chega a ser caso de polícia.
A Lei do Silêncio
que prevê 70 decibéis pode ser aplicada neste caso, embora a polícia possa alegar
que não tem medidor para ver se está acima do previsto em lei. Pois bem, isso
pouco importa, pois o Decreto-Lei 3688/41, Lei das contravenções Penais – LCP é
claríssimo em seu artigo 42 quanto a prática de infração, vamos observar então
o que ele diz:
Perturbação
do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Claro que não o uso da lei “ipisis litteris” que os moradores desejam, o que querem é apenas um
melhor controle do barulho por parte do colégio. Sabemos muito bem que nossos
jovens precisam de atividades para liberar energias e mantê-los com a mente
ocupada e de forma sadia e é por isto que as escolas têm uma diretoria, que é
para melhor saber tirar proveito dessa energia de forma diversificada e com
proveito para a sociedade e não a prejudicando.
Jornal da Parnaíba | Por
José Wilson

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