![]() |
| Alice Bianchini |
Se a Carta de 1988, ao determinar a igualdade de
direitos e obrigações entre os sexos, eliminou formalmente do campo jurídico
empecilhos à consolidação da paridade entre os sexos, tal conquista,
entretanto, não se tem efetivado no plano concreto. De acordo com Relatório
Global sobre Desigualdade de Gênero 2013, do Fórum Econômico Mundial,
a desigualdade entre homens e mulheres no Brasil não sofreu nenhuma alteração,
quando comparada ao ano anterior, embora tenha diminuído na maior parte dos
países do mundo. A pesquisa analisou 136 países e concluiu que
86 deles apresentaram melhoras na desigualdade de gênero. Brasil ocupa, pelo
segundo ano consecutivo, a posição de número 62 dentre os mais desiguais do
mundo.
O relatório baseia-se em quatro critérios:
(a) participação econômica e oportunidades: salário, participação no mercado
de trabalho, acesso a altos cargos; (b) poder político: representação em
estruturas que envolvam tomada de decisões; c) educação: acesso aos níveis
básicos e superiores de educação; d) saúde e
sobrevivência: expectativa de vida e proporção entre os sexos. O item em
que o Brasil teve o seu pior desempenho refere-se às questões econômicas (item
"a"), tendo ficado em 120º lugar (lembrando que são 135 países
pesquisados). Motivo? - salários inferiores quando comparado ao dos homens; -
baixa participação no mercado de trabalho (64% das mulheres contra 85% dos
homens); - baixa participação no mercado de trabalho em cargos de chefia.
Levantamento da Pnad 2012 (Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios) mostra que a diferença entre os salários dos homens e
das mulheres voltou a crescer após dez anos em declínio. Em 2012, o rendimento
médio mensal das mulheres era equivalente a 72,9% do dos homens.
Os dados mostram que não obstante as importantes
conquistas jurídicas, elas, por si só, não são suficientes, uma vez que as
práticas sociais, tão enraizadas, não foram, ainda, superadas ou modificadas,
mesmo que a norma legal imprima um comando de ordem geral que preceitue que
homens e mulheres são iguais. Faz-se necessário avançar: compreender as formas
como a assimetria sexual se processa e se reproduz em Sociedades históricas
concretas. Eis, neste entendimento, um fator importante para a superação do que
ocorre. Sendo a diferença de tratamento entre os sexos uma construção social,
pode, perfeitamente, ser modificada por meio do implemento de um novo modo de
pensar, com valores outros sendo disseminados e reconhecidos por um
proselitismo competente.
Destarte, para além da criação de leis que
determine a igualdade entre os sexos -- o que já se obteve -, impõe ocupar
estes lugares legais como espaço a partir do qual se desenvolvam duas atitudes:
uma que use a legislação para responder às discriminações, outra que seja um
compromisso com a pedagogia da igualdade, fazendo proselitismo por meio de
entidades organizadas, educando nos espaços informais, mas sobretudo atuando,
assumindo um comportamento que seja de quem é igual, sem o que, efetivamente, a
igualdade entre os sexos restringir-se-á a uma declaração legal de intenção,
incapaz de produzir qualquer modificação no cotidiano das pessoas.
Alice Bianchini é membra da Comissão Especial da
Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e autora do livro "Lei
Maria da Penha: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de
gênero." São Paulo: Saraiva, 2013.
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Soares Netto - 11 991697674
Edição do Jornal da Parnaíba
Curta nossa pagina no Facebook


Nenhum comentário:
Postar um comentário